Publicação da Norma Regulamentadora NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo:

Publicação da Norma Regulamentadora NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo: Requisitos sobre equipamentos e instalações em atmosferas explosivas

18 de janeiro, 2019

Foi aprovada pelo Ministério do Trabalho em 20/12/2018 a nova Norma Regulamentadora NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo. A NR 37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas águas jurisdicionais brasileiras.

A NR 37 apresenta requisitos a serem seguidos pelas empresas responsáveis pelo gerenciamento e pela execução das operações e atividades nas plataformas de petróleo, pelas empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural, pelos trabalhadores e pelas empresas terceirizadas que prestam serviços a bordo da plataforma de petróleo.

A NR 37 possui um conteúdo bastante detalhado e de execução, incluindo, dentre outros, requisitos sobre comissionamento, modificação, manutenção, reparos e descomissionamento, capacitação, qualificação e habilitação, sinalização de segurança, instalações elétricas, armazenamento de substâncias perigosas, análises de risco das instalações e processos, sistema de detecção e alarme de incêndio e de gases, prevenção e controle de vazamentos ou explosões e trabalhos a quente.

Uma das motivações para elaboração desta Norma Regulamentadora relacionada com plataformas de petróleo foi a explosão ocorrida em 02/2015 na casa de bombas do FPSO Cidade de São Mateus, no Litoral do Espírito Santo, que resultou na morte de 9 pessoas. De acordo com o Relatório de Investigação da Explosão, publicado pela Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 11/2015, foram identificadas 28 causas raiz, as quais já estavam correlacionadas com os requisitos já anteriormente estabelecidos na Resolução ANP n° 43/2007, de 06/12/2007 – Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO).

De acordo com o relatório publicado pela ANP sobre aquele acidente, “Não foi possível determinar a fonte de ignição da explosão, no entanto, a equipe de investigação determinou uma fonte como a mais provável. Esta fonte de ignição foi introduzida no local de vazamento pela ação da equipe de resposta. O uso de mangueiras de incêndio não condutivas com jato d’água dentro de atmosfera explosiva é fato marcante da falta de entendimento dos riscos envolvidos e da possibilidade de geração de carga eletrostática, tal qual indicam normas e demais boas práticas de engenharia”.

São apresentados na NR-37 alguns requisitos, transcritos e discutidos a seguir, relacionados com equipamentos e instalações em atmosferas explosivas. Deve ser ressaltado que este tema é diretamente aplicável a plataformas de petróleo, uma vez que grande parte das instalações industriais destas plataformas se encontram localizadas em áreas classificadas.

37.8: Capacitação, qualificação e habilitação

 37.8.10.2 d) Treinamento sobre áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle

Esta certificação “Ex” tem por objetivo evidenciar que as pessoas envolvidas na execução ou supervisão de atividades em áreas classificadas estão devidamente cientes, dentre outros requisitos, dos riscos envolvidos, da sistemática de Permissões de Trabalho e da necessidade de medição de explosividade durante a execução de serviços a quente que envolvam a geração de fontes de ignição em áreas classificadas.

No presente momento, além de requerer simplesmente os treinamentos “Ex”, diversas empresas que operam na área de petróleo e gás exigem a certificação das competências pessoais “Ex” dos trabalhadores que executam ou supervisionam atividades a bordo de plataformas de petróleo, de forma a possuir uma maior confiança que os serviços serão executados de acordo com os respectivos requisitos normativos. Sob o ponto de vista de segurança das instalações ao longo do ciclo total de vida das instalações em atmosferas explosivas, empresas da área de petróleo no Brasil estão também requerendo a certificação de empresas de prestação de serviços “Ex” (empresas terceirizadas), tais como empresas de serviços de montagem “Ex”, inspeção “Ex”, manutenção “Ex” e reparo de equipamentos “Ex”.

37.24: Inspeções e manutenções

 37.24.8 c) garantir que os drones utilizados em áreas classificadas obedeçam às condições previstas nas normas do INMETRO para estes tipos de locais.

37.26. Sistema de detecção e alarme de incêndio e gases

 37.26.13.2 O sistema de exaustão do ar climatizado do casario, salas de controle e laboratórios deve ser dotado de dampers de fechamento automático, quando o ar for destinado para as áreas classificadas.

37.26.14 Nos locais onde são preparados, armazenados ou tratados os fluidos de perfuração, completação, estimulação e restauração de poços de petróleo, com características combustíveis ou inflamáveis, devem ser instalados detectores para alertar a formação de atmosferas explosivas ou tóxicas.

37.27 Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões

 37.27.5 Os sistemas utilizados para preparar, armazenar ou tratar os fluidos de perfuração, completação, estimulação e restauração de poços de petróleo, com características combustíveis ou inflamáveis, devem ser dotados de equipamentos e instrumentos de medida e controle para impedir a formação de atmosferas explosivas, obedecendo a seguinte hierarquia: a) prevenir a liberação ou disseminação desses agentes no meio ambiente de trabalho; b) reduzir a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; c) eliminar o risco de incêndio e explosão.

37.27.6 Em áreas sujeitas à existência ou à formação de atmosferas explosivas ou misturas inflamáveis, a operadora da instalação é responsável por implementar medidas específicas para controlar as fontes de ignição, como por exemplo: a geração, o acúmulo e a descarga de eletricidade estática, e a presença de superfícies aquecidas de máquinas, equipamentos, instrumentos, dutos e demais acessórios.

37.27.7 As instalações elétricas, os equipamentos e os instrumentos elétricos fixos, móveis e portáteis, os equipamentos de comunicação, a iluminação, as ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas devem estar em conformidade com a NR-10 e a ABNT NBR IEC 60079 e alterações posteriores.

37.27.8 Os equipamentos mecânicos e eletromecânicos instalados em áreas classificadas devem estar em conformidade com os requisitos técnicos do INMETRO e da norma ISO 80079-36 e alterações posteriores.

A Norma ABNT NBR ISO 80079-36 abrange equipamentos mecânicos e montagens de equipamentos destinadas a geração, transferência, armazenagem, medição, controle e conversão de energia ou processamento de material, que sejam capazes de causar uma explosão devido a suas próprias fontes potenciais de ignição. As experiências em instalações industriais têm mostrado que é essencial realizar uma avaliação de risco de ignição abrangente dos equipamentos mecânicos “Ex”, de forma a identificar todas as fontes potenciais de ignição e determinar se estes equipamentos podem se tornar fontes efetivas de ignição durante todo o tempo de vida útil prevista do equipamento mecânico.

Uma vez que estes riscos de ignição sejam compreendidos e documentados, é então possível definir as medidas necessárias de proteção “Ex”, dependendo do nível de proteção do equipamento (EPL – Equipment Protection Level) requerido, de forma a minimizar a probabilidade destas fontes de ignição se tornarem efetivas. Esta avaliação de risco deve ser feita com uma abordagem escalonada, a ser seguida pelo fabricante do equipamento mecânico “Ex”. No início da avaliação de risco o fabricante deve decidir qual das seguintes treze possíveis fontes possíveis de ignição são aplicáveis, isto é, estão relacionadas com o equipamento e estão presentes, para o equipamento mecânico “Ex” sob avaliação: (1)Superfícies quentes, (2) Chamas ou gases aquecidos, incluindo partículas quentes, (3) Faíscas geradas mecanicamente, (4)Dispositivos elétricos, (5) Correntes parasitas ou proteção catódica de corrosão, (6) Eletricidade estática, (7) Descargas eletrostáticas, (8) Radiofrequência ou ondas eletromagnéticas, (9) Radiação óptica, (10) Radiação ionizante, (11) Ultrassom, (12) Compressão adiabática e ondas de choque e (13) Reações exotérmicas, incluindo a autoignição de poeiras combustíveis.

Esta avaliação de risco deve ser elaborada pelos fabricantes dos equipamentos mecânicos “Ex” e posteriormente avaliada por um Organismo de Certificação “Ex”. A marcação dos equipamentos Ex avaliados de acordo com a Norma ABNT NBR ISO 80079-36 é Ex “h”.

São historicamente registradas explosões envolvendo fontes de ignição causadas por equipamentos mecânicos desde o início do Século 20. No âmbito da Comunidade Europeia, por exemplo, a Diretiva ATEX de 1994, que entrou em vigor em 2003, já especificava a necessidade de certificação compulsória de equipamentos mecânicos “Ex. Apesar da certificação de equipamentos mecânicos ainda não fazer parte do escopo do respectivo RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade) de equipamentos “Ex” emitido pelo Inmetro, existem no Brasil e no mundo diversos equipamentos mecânicos “Ex” certificados de acordo com a ISO 80079-36. Somente no âmbito da certificação internacional IECEx, por exemplo, foram emitidos desde 2016 até o 01/2019, mais de 90 certificados emitidos de acordo com as Normas internacionais ISO 80079-36 (Ex “h”) e ISO 80079-37 (Ex “c”, Ex “b”, Ex “k”).

Podem ser citados como exemplos de equipamentos mecânicos que são instalados em atmosferas explosivas: compressores, ventiladores, bombas centrífugas, caixas com engrenagens de velocidade, acoplamentos para equipamentos rotativos, freios, motores hidráulicos e pneumáticos e combinação de dispositivos para fabricação de máquinas, tais como elevadores, esteiras rolantes, transportadores de canecas e demais montagens de equipamentos de equipamentos mecânicos “Ex”.

37.27.9 A operadora da instalação deve assinalar e classificar nas plantas da plataforma as áreas, externas e internas, sujeitas à existência ou a formação de atmosferas contendo misturas inflamáveis ou explosivas, de acordo com a norma ABNT NBR IEC 60079 e alterações posteriores.

A Norma ABNT NBR IEC 60079-10-1 faz referência a outras Práticas Recomendadas, Códigos Industriais ou Normas Técnicas nacionais de outros países que são amplamente utilizadas em diversos países do mundo, inclusive no Brasil, as quais também apresentam procedimentos de classificação de áreas, tais como:

EI 15 – Classification Code for Petroleum Installations Handling Flammable Liquids (Energy Institute);

IGEM/SR/25 – Hazardous area classification of natural gas installations (Institution of Gas Engineers and Managers);

API RP 505 – Recommended Practice for Classification of Locations for Electrical Installations at Petroleum Facilities classified as Class I, Zone 0, Zone 1 and Zone 2 (American Petroleum Institute);

NFPA 59A – Standard for the Production, Storage, and Handling of Liquefied Natural Gas (National Fire Protection Association);

TRBS 2152 – Technische Regeln für Betriebssicherheit – “Technical Rules for Plant Safety Provisions” (Technische Regeln für Betriebssicherheit – “Technical Rules for Safety at Work”);

DGUV-Regel 113-001 – Ex-RL “Explosion Protection- Regulations – Rules for avoiding the dangers of explosive atmospheres with examples collection” (Deutsche Gesetzliche Unfallversicherung).

Diversas Empresas operadoras da indústria do petróleo possuem as suas próprias normas sobre classificação de áreas, específicas para este tipo e características de processo, as quais incorporam suas experiências e lições aprendidas.

A PETROBRAS, por exemplo, possui uma norma específica sobre o assunto, a Norma N-2918 – Atmosferas explosivas – Classificação de áreas, publicada em 2017, a qual consolida os requisitos daquela empresa, com base em experiências acumuladas desde a década de 1950, para a classificação de áreas de instalações terrestres e marítimas para a indústria de petróleo e petroquímica, para áreas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.

37.27.9.1 As áreas classificadas devem possuir sinalização de segurança, visível e legível, indicando a proibição da presença de fontes de ignição.

A presença de fontes de ignição em áreas classificadas é permitida sob condições específicas previstas em Permissões de Trabalho, precedidas das devidas análises de risco, de forma a assegurar que os trabalhos a quente serão executados em locais onde não exista a presença de atmosfera explosiva, durante o período da execução destes trabalhos. Para detalhes maiores sobre segurança de trabalhos a quente, com geração de fontes de ignição em áreas classificadas, ver a Norma ABNT NBR IEC 60079-14 – Anexo B (Orientação para procedimento de trabalho seguro para atmosferas explosivas de gás).

37.27.10 Os serviços envolvendo o uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais serviços que possam gerar chamas, fagulhas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência ou à formação de atmosferas explosivas ou misturas inflamáveis, devem obedecer ao descrito no subitem 34.5, da NR-34 (Trabalhos à quente).

Para assegurar a existência deste tipo de “área classificada livre da presença de gases inflamáveis” é necessária a execução de uma série de providências, tais como medição da explosividade no local de trabalho, controle das fontes de liberação de substâncias inflamáveis e emissão de uma Permissão de Trabalho. A Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-14/2016 (Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas) apresenta, em seu Anexo B (Orientação para procedimento de trabalho seguro para atmosferas explosivas de gás), os requisitos específicos necessários para a emissão de uma Permissão de Trabalho para um trabalho “a quente” (NR 34) em áreas classificadas livres de gás.

37.28 Proteção e combate a Incêndios

 37.28.8.3 A plataforma deve possuir projeto de iluminação de emergência de acordo com a Norma IEC 61892-2, elaborado por profissional legalmente habilitado e com os objetivos de: a) facilitar a saída de zonas perigosas (áreas classificadas, de caldeiras, de vasos de pressão e outras)

37.28.8.3.1 As rotas de fuga devem ter iluminância de no mínimo 5 (cinco) lux, enquanto que as áreas classificadas e os locais onde estão instalados os equipamentos de emergência (hidrantes, bombas de incêndio, geradores de emergência, baterias de acumuladores, dentre outros) devem ter iluminância igual ou superior a 15 (quinze) lux.

 

Confira em mais detalhes e comentátios cada um desses pontos no link abaixo:

https://www.osetoreletrico.com.br/publicacao-da-norma-regulamentadora-nr-37-seguranca-e-saude-em-plataformas-de-petroleo-requisitos-sobre-equipamentos-e-instalacoes-em-atmosferas-explosivas/

 

 

Fonte da informação:

Roberval Bulgarelli

Consultor
RPBC/ESTO – Engenharia e Suporte Técnico Operacional
Coordenador do Subcomitê SC-31 do Cobei

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