Pergunta:
Quais profissionais capacitados para determinar zonas de risco em grupo funcional?
Resposta:
Os requisitos de qualificação, experiências, treinamentos, conhecimentos e competências pessoais para a execução ou supervisão de serviços de classificação de áreas estão especificados nas Normas Técnicas Brasileiras ABNT NBR IEC 60079-10-1 (Classificação de áreas contendo gases inflamáveis) e ABNT NBR IEC 60079-10-2 (Classificação de áreas contendo poeiras combustíveis).
Desta forma, podem ser considerados “competentes” para a elaboração de documentação de classificação de áreas técnicos ou engenheiros que atendam aos requisitos especificados naquelas normas técnicas brasileiras.
De acordo com aquelas normas, é recomendado que a documentação de classificação de áreas seja feita por uma equipe multidisciplinar, coordenada por profissionais da áreas de processo ou de segurança industrial, que tenham conhecimento dos produtos processados (líquidos, vapores ou nevoas inflamáveis ou poeiras combustíveis), dos equipamentos de processo existentes (como elevadores de caneca, esteiras transportadoras, ciclones, bombas, ventiladores, compressores, agitadores, fornos, tubulações, vasos, tanques, reatores, fornos, incineradores) e das características dos respectivos processos (como inventário, temperaturas, granulometria, teor de umidade, pressões e vazões).
Sob o ponto de vista de certificação de competências pessoais, existem Unidades de Competências pessoais “Ex” aplicáveis para cada tipo de atividade. Embora a certificação de competências pessoais “Ex” ainda não seja “obrigatória”, sob o ponto de vista legal, este requisito está sendo incluído em contratos de diversas empresas brasileiras da indústria do petróleo e petroquímica, de forma a proporcionar a devida confiança que os serviços serão de fato realizados de forma correta, atendendo aos requisitos normativos indicados nas Normas Técnicas da Série ABNT NBR IEC 60079.
São relacionadas, a seguir, as onze Unidades de Competências “Ex” estabelecidas internacionalmente no sistema de certificação de competências pessoais em atmosferas explosivas do IECEx (Documento Operacional IECEx OD 504 – Especificações para a avaliação dos resultados das Unidades de competências pessoais “Ex”): https://www.iecex.com/assets/Uploads/IECEx-OD504-Ed4.0-pt.pdf
– Unidade Ex 000: Conhecimentos e percepções básicas para entrar em uma instalação contendo áreas classificadas
– Unidade Ex 001: Aplicação dos princípios básicos de segurança em atmosferas explosivas
– Unidade Ex 002: Execução de classificação de áreas
– Unidade Ex 003: Instalação de equipamentos com tipos de proteção “Ex” e respectivos sistemas de fiação
– Unidade Ex 004: Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas
– Unidade Ex 005: Reparo e revisão de equipamentos com tipos de proteção “Ex”
– Unidade Ex 006: Testes de equipamentos e instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas
– Unidade Ex 007: Execução de inspeções visuais e apuradas de equipamentos e instalações em, ou associadas a atmosferas explosivas
– Unidade Ex 008: Execução de inspeções detalhadas de equipamentos ou instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas
– Unidade Ex 009: Projeto de instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas
– Unidade Ex 010: Execução de inspeções de auditoria ou de avaliação das instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas
Pergunta:
Comentar sobre validade dos certificados de equipamentos “Ex” e sobre as inspeções periódicas feitas com a necessária verificação, durante a operação.
Resposta:
De acordo com a legislação, vigente no Brasil, sobre avaliação da conformidade de equipamentos “Ex”, os certificação de conformidade dos equipamentos “Ex” possuem um prazo de validade.
Estes prazos de validade são definidos pelos respectivos Organismos de Certificação que emitem os certificados “Ex”. Em muitos casos, os prazos de validade dos certificados de conformidade dos equipamentos “Ex” são “atrelados” aos prazos de validade dos certificados de Sistemas de Gestão da Qualidade (ABNT NBR ISO 9001) do fabricante, de forma a evitar que um equipamento “Ex” possa ser comercializado em uma eventual situação de perda de certificação do Sistema de Gestão da Qualidade por parte do fabricante.
Quando o prazo de um certificado de conformidade “Ex” está próximo de seu vencimento, o fabricante do equipamento “Ex” e o Organismo de certificação iniciam o processo de “revalidação” ou de “renovação” ou de “atualização” do certificado. Estas ações se iniciam alguns meses antes do vencimento do certificado, de forma que haja tempo suficiente para a realização de todos as avaliações e auditorias ou eventuais novos ensaios laboratoriais necessários, e a emissão de uma nova revisão do certificado, antes da data do vencimento do certificado “atual”.
Neste processo de “revalidação” ou de “renovação” ou de “atualização” do certificado, o Organismo de certificação executa diversas avaliações e auditorias no fabricante, de forma a assegurar que o produto certificado se encontra de acordo com os requisitos técnicos especificados nas respectivas Normas da Série ABNT NBR IEC 60079 aplicáveis aos tipos de proteção existentes no produto “Ex”. São auditadas também o Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, de forma a assegurar que os produtos “Ex” fabricados atendem aos requisitos técnicos e legais necessários.
Enquanto os produtos “Ex” e o seu respectivo fabricante “Ex” atenderem aos requisitos técnicos e de gestão da qualidade aplicáveis, os certificados de conformidade podem continuar sendo “revalidados” ou de “renovados” ou “atualizados”.
Caso existam modificações ou atualizações nas Normas da Série ABNT NBR IEC 60079 aplicáveis aos tipos de proteção existentes no produto “Ex”, estas atualizações também são avaliadas, de forma a verificar a necessidade de realização de eventuais novos ensaios laboratoriais para confirmação do atendimento por parte dos produtos “Ex”, os quais podem necessitar, eventualmente, de serem atualizados em relação aos seus requisitos de projeto, dimensionamento ou fabricação.
Sob o ponto de vista dos usuários, deve ser verificado, nos respectivos processos de compra, que os equipamentos “Ex” tenham sido fabricados em uma data na qual o certificado de conformidade se encontrava “válido”, de forma a assegurar que o sistema de gestão da qualidade do fabricante também estava vigente naquela época do processo de fabricação.
A validade dos certificados de conformidade deve ser verificada nos respectivos processos de compra, não necessitando ser verificada posteriormente, como por exemplo, nas inspeções periódicas em que cada equipamento “Ex” deve ser submetido a intervalos inferiores a cada três anos. Naquelas datas os respectivos certificados de conformidade estarão certamente “vencidos”. No entanto isto não representa nenhum tipo de problema, na medida em que foi verificada a validade do certificado de conformidade “Ex” no momento da compra.
Os detalhes sobre os requisitos sobre a validade dos certificados de conformidade “Ex” emitidos no Brasil são apresentados nos respectivos regulamentos e outros documentos legais vigentes que abordam os requisitos de avaliação da conformidade (RAC) de produtos “Ex” destinados a serem instalados ou utilizados em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.
Pergunta:
Já ocorreram situações em que os inspetores foram “enganados” com argumentos do tipo: “Você especificou um equipamento “Ex” com classe de temperatura T4 eu estou lhe ofertando um equipamento “Ex” com classe de temperatura T5”. Por favor comentar e esclarecer.
Resposta:
Os equipamentos elétricos, de instrumentação, de automação, de telecomunicações e mecânicos “Ex” são selecionados de acordo com a sua marcação de classe de classe de temperatura (Temperatura máxima de superfície T1 a T6), considerando a classe de temperatura de classificação de áreas do local da instalação (Temperatura de autoignição T1 a T6).
O conceito básico considerado neste caso é que a temperatura máxima de superfície do equipamento “Ex” que esteja exposta à atmosfera explosiva seja INFERIOR à classe de temperatura da classificação de áreas do local da instalação, de forma a evitar que seja ultrapassada a temperatura de ignição dos gases inflamáveis ou poeiras combustíveis que estejam presentes na área classificada sob consideração.
Desta forma, por exemplo, em uma área classificada T3 (temperatura de ignição na ordem de 200 ºC) podem ser instalado equipamentos “Ex” que possuam uma temperatura máxima de superfície IGUAL ou MAIS BAIXA, ou seja com classe de temperatura T3 (200 ºC), T4 (135 ºC), T5 (100 ºC) ou T6 (85 ºC).
No caso de áreas classificadas T4, podem ser instalados equipamentos “Ex” com classe de temperatura T4, T5 ou T6.
Deve ser ressaltado que não deve ser confundido o conceito de “classe de temperatura” com “classe de isolação”, uma vez que este tipo de falha de entendimento leva a resultados incorretos de seleção de equipamentos. Um equipamento T5 (temperatura máxima de superfície de 100 ºC), por exemplo, sob o ponto de vista de classificação de áreas, apresenta requisitos de segurança “superiores” a equipamentos T4 (temperatura máxima de superfície de 135 ºC), na medida em que opera em uma temperatura mais baixa, representando um menor risco de representar uma fonte de ignição.
Os detalhes sobre os critérios de seleção de equipamentos “Ex” elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações em áreas classificadas (inclusive critérios de seleção de equipamentos “Ex” de acordo com a sua classe de temperatura) a serem instalados ou utilizados em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis estão especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – Parte 14 – Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas.
Pergunta:
Pode haver algum tipo de “conflito” no processo de elaboração de uma norma brasileira, durante o processo de tradução das normas IEC-60079 que possam representar uma interpretação dúbia?
Resposta:
Ao longo dos trabalhos de elaboração ou atualização de cerca de 100 normas técnicas brasileiras adotadas das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO 80079, realizadas ao longo dos últimos 18 anos, pelas seis Comissões de Estudo do Subcomitê SCB 003.031 do Cobei, pode ser verificada quase que a ausência de qualquer tipo de eventual “conflito” entre o texto indicado na norma brasileira e o respectivo texto indicado na respectiva norma internacional da IEC.
Isto se deve ao fato de que os trabalhos de elaboração ou atualização das normas técnicas brasileiras sobre o tema “atmosfera explosivas” contam com a participação de profissionais brasileiros com experiências e conhecimentos sobre o assunto, incluindo a participação de profissionais envolvidos com diferentes atividades, como por exemplo fabricação de equipamentos elétricos, de instrumentação, de automação, de telecomunicações ou mecânicos “Ex”, certificação de produtos “Ex”, ensaios de laboratórios de produtos “Ex”, usuários de equipamentos e instalações “Ex”, bem como de consultores independentes “Ex”.
Além disto, toda norma ABNT é submetida ao processo de revisão técnica por profissionais da ABNT que estão diariamente envolvidos com os trabalhos de elaboração de normas técnicas brasileiras, e acostumados com os termos técnicos aplicáveis a serem utilizados.
Além disto, depois da revisão técnica, todas as normas brasileiras da ABNT são verificadas por um Professor da Língua Portuguesa, de forma a efetuar uma revisão ortográfica e gramatical de acordo com critérios atuais ortográficos vigentes no Brasil.
Além disto, todas as normas técnicas brasileiras são submetidas a um processo de Consulta Nacional pela ABNT, onde qualquer pessoa pode apresentar comentários ou sugestões, de caráter técnico ou editorial, os quais são avaliados pelas respectivas Comissões de Estudo.
Em função da existência deste processo estruturado de publicação de normas técnicas por parte da ABNT, incluindo as cerca de 100 normas técnicas brasileiras adotadas das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO 80079, realizadas ao longo dos últimos 18 anos, pode ser verificado que, na prática, não foram verificados praticamente nenhum desvio em termos de conteúdo técnico. Eventualmente pode ter havido algum desvio de ordem técnica, ortográfica ou gramatical, que são corrigidos por meio de emissão das respectivas “Erratas” por parte da ABNT.
Pode ser citado como exemplo o caso de especificação de cabos para circuitos intrinsecamente seguros, indicados na Norma ABNT NBR IEC 60079-14. Onde são especificados cabos com isolação de 300 V que sejam capazes de serem submetidos a ensaios de isolação com tensão de 500 V. De acordo com a redação deste requisito em uma versão inicial daquela Norma, havia a possibilidade de entendimento de que os cabos deveriam possuir uma isolação de 500 V. De forma a evitar qualquer tipo de diferentes entendimentos sobre este requisito, o texto foi revisado, de acordo com o texto atual, deixando claro que os cabos devem possuir isolação de 300 V e que estes cabos, com este nível de isolação, devem ser submetidos, em cabo a testes rotineiros de isolação, onde são utilizados instrumentos com nível de tensão de 500 V.
Aproveitamos a oportunidade para convidar todos os participantes deste Webinars “Ex” e todos os profissionais envolvidos com equipamentos e instalações em atmosferas explosivas a participarem ativamente dos trabalhos voluntários de elaboração e atualização das normas técnicas brasileiras das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO 80079.
Certamente é um trabalho muito gratificante do ponto de vista profissional, além de permitir um grande “networking” com outros profissionais envolvidos com o tema “segurança de equipamentos e instalações em áreas classificadas”. As pessoas interessadas em contribuir com estes trabalhos podem entrar em contato, para serem gratuitamente inscritas.
Respostas às perguntas feitas pelos participantes no Webinar “Ex” – Módulo 4 – Seleção de equipamentos “Ex” de acordo com a classificação de áreas e Grau de proteção proporcionado pelos invólucros (Códigos IP), realizado no dia 15/07/2021.