Pergunta:
Quando se faz um reparo em um equipamento Ex “o” o certificado de conformidade emitido por Organismo de certificação acreditado pelo Inmetro perde a validade e o Organismo de Certificação deixa de ser responsável pelo Certificado?
Resposta:
Os serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos com tipo de proteção Ex “o” foram incluídos no escopo da Edição 2020 da Norma ABNT NBR IEC 60079-19. Desde aquela edição, faz parte das referências normativas daquela Norma, a Norma ABNT NBR IEC 60079-6 (Atmosferas explosivas – Parte 6: Proteção de equipamento por imersão em líquido “o”).
A Norma ABNT NBR IEC 60079-19 contém requisitos para os serviços de reparo, revisão, recuperação e modificação de equipamentos com tipo de proteção Ex “o”. Para e execução destes serviços em equipamentos Ex “o”, os requisitos gerais da Norma ABNT NBR IEC 60079-19 devem ser aplicados em conjunto com requisitos “gerais” dos tipos de proteção “combinados” que tiverem sido utilizados no equipamento Ex “o”. As normas aplicáveis de equipamentos “Ex” que devem ser consultadas quando da execução do reparo, revisão, recuperação ou modificação em um equipamento Ex “o” são aquelas para as quais o equipamento “Ex” foi originalmente projetado. A Norma ABNT NBR IEC 60079-6 deve também ser consultada.
Sobre equipamentos Ex “o”, a Norma ABNT NBR IEC 60079-19 apresenta requisitos sobre serviços de remoção do líquido de proteção, sobre a substituição de componentes internos do equipamento, sobre a substituição do involucro e sobre eventuais modificações que podem ou não ser efetuadas nos equipamentos Ex “o”.
Com relação às “responsabilidades” dos equipamentos “Ex”, deve ser ressaltado que as empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos e das instalações “Ex” são as responsáveis pela segurança de suas operações e de suas instalações, inclusive em áreas classificadas.
Desta forma, as responsabilidades básicas pelos serviços de montagem, inspeção, manutenção e recuperação de equipamentos “Ex” são das Empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos e instalações “Ex”.
Deve ser ressaltado também que a opção pela “contratação” de empresas de serviços “Ex” não “exime” as empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos “Ex” das suas responsabilidades pela segurança de suas operações, de seus equipamentos e de suas instalações, inclusive em áreas classificadas. Por este motivo as empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos “Ex” devem investir na contratação de empresas de serviços “Ex” que possam oferecer a devida CONFIANÇA que os serviços serão realizados de forma correta, atendendo aos requisitos normativos indicados nas Normas Técnicas da Série ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas).
Neste sentido, a contratação de empresas de serviço “Ex” devidamente CERTIFICADAS proporciona uma ação ADEQUADA na busca desta necessária “CONFIANÇA” no atendimento destes requisitos normativos “Ex”.
De acordo com o documento Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) “Ex” publicado pelo Inmetro, atualmente vigente no Brasil, todos os certificados de conformidade emitidos pelos Organismos de Certificação para equipamentos e componentes elétricos “Ex” devem possuir a seguinte “Nota Padronizada”: “As atividades de instalação, inspeção, manutenção, reparo, revisão e recuperação dos equipamentos são de responsabilidade dos usuários e devem ser executadas de acordo com os requisitos das normas técnicas vigentes e com as recomendações do fabricante”.
De acordo com os requisitos da Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19, quando os serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação dos equipamentos “Ex” são adequadamente realizados atendendo à documentação de certificação (marcação com plaqueta adicional com a letra “R” no interior de um “quadrado”) ou atendendo aos requisitos das normas técnicas aplicáveis sobre o tipo de proteção “Ex” aplicada ao equipamento (marcação com plaqueta adicional com a letra “R” no interior de um “triângulo” com vértice para baixo), a certificação “original” dos equipamentos “Ex” é mantida, sendo mantidas também as respectivas plaquetas originais de marcação dos equipamentos “Ex”.
A “pessoa responsável” referenciada na Norma ABNT NBR IEC 60079-19 deve elaborar a assinar o respectivo “Relatório de Serviços de recuperação Ex”, registrando a sua responsabilidade sobre a continuidade da segurança do equipamento “Ex” após os serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação executados.
Desta forma, os serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação de equipamentos Ex “o”, devidamente realizados de acordo com os requisitos da Norma ABNT NBR IEC 60079-19 fazem com que os respectivos certificados de conformidade se mantenham “vigentes” ou “válidos”.
Os detalhes completos sobre serviços de reparo, recuperação ou modificação de equipamentos “Ex” (incluindo os serviços sobre equipamentos com tipo de proteção Ex “o”) estão indicados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19 (Atmosferas explosivas – Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos).
Pergunta:
Documentos de certificação de equipamentos “Ex” fora da validade podem ser considerados como uma “não conformidade” durante as inspeções “Ex”?
Resposta:
A indicação de um “prazo de validade” dos certificados de conformidade dos produtos “Ex” tem por um dos principais objetivos fazer com que haja uma “coincidência” com o prazo de validade do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do Fabricante “Ex”.
Deve ser assegurado, no momento da compra ou aquisição dos produtos “Ex”, que estes produtos foram fabricados dentro do prazo de “validade” do respectivo certificado de conformidade. É uma prática geral do mercado requer que os produtos “Ex” tenham um certificado de conformidade com data “vigente” no momento do processo de compra. Com o atendimento destes requisitos pode ser assegurado que os produtos “Ex” foram fabricados dentro do prazo de validade dos certificados e que o sistema de gestão da qualidade do fabricante também estava “válido” e “vigente” no momento da fabricação dos produtos “Ex”.
Uma vez que os processos de compra ou aquisição dos produtos “Ex” tenham sido realizados com a observação deste requisito de “prazo de validade”, os produtos podem ser armazenados em estoque ou instalados em áreas classificadas. Obviamente o “prazo de validade” dos certificados dos produtos “Ex” adquiridos são posteriormente “ultrapassados”, com o passar do tempo, perdendo a sua validade. No entanto, como os produtos “Ex” foram devidamente adquiridos em um momento em que o certificado se encontrava “vigente”, esta “perda” posterior da “data de validade” do certificado não apresenta nenhum risco de perda de segurança dos produtos “Ex”.
Pode ser citado como exemplo, um produto “Ex” adquirido no presente momento, cujo prazo de validade do respectivo certificado de conformidade expire dentro de dois anos. Decorrido este prazo após o produto “Ex” ter sido adquirido, o respectivo certificado de conformidade estará com prazo de validade “expirado”. No entanto isto não representa nenhum tipo de problema uma vez que o produto foi adquirido em um período em que o certificado se encontrava “vigente”.
Considerando que os certificados de conformidade dos produtos “Ex” possuem um “prazo de validade” da ordem de três anos, pode ser entendido que todos os equipamentos “Ex” que estejam instalados em áreas classificadas tenham seus certificados de conformidade “expirados” no presente momento.
Uma refinaria de petróleo, por exemplo, contendo 150.000 equipamentos “Ex”, construída na década de 1990, certamente possui todos os certificados de conformidade “Ex” de seus equipamentos originais “expirados” no presente momento. O mesmo ocorre, por exemplo, com uma plataforma de petróleo ou navio FPSO construído na década de 2010, contendo 25.000 equipamentos “Ex”, também possui todos os respectivos certificados de conformidade “Ex” de seus equipamentos originais “expirados” no presente momento. No entanto este tipo de ocorrência, comum a todas as instalações “Ex”, não implica em nenhum tipo de “desvio” ou de “não conformidade”.
Não devem ser adquiridos produtos “Ex” que tenham sido fabricados fora do período de validade do respectivo certificado “Ex”. Por este motivo é recomendado que seja solicitado do fornecedor ou do fabricante do produto “Ex” a apresentação dos respectivos certificados de conformidade “Ex” na fase de apresentação das respectivas propostas técnica e comerciais.
Esta “boa prática” de processos de compra apresenta, dentre outros benefícios, assegurar que o produto “Ex” a ser fornecido de fato possui o respectivo certificado de conformidade “Ex”, emitido de acordo com os requisitos legais vigentes no Brasil, bem como assegurar que os produtos tenham sido fabricados dentro do “prazo de validade” dos respectivos certificados “Ex”. Nestes casos, se os certificados de conformidade dos produtos “Ex” não são apresentados juntamente com a proposta técnica, ou se não atendem aos requisitos legais vigentes no Brasil ou se não possuem data de validade “vigente” no momento do processo de compra, as respectivas propostas podem ser consideradas como sendo tecnicamente não aceitáveis.
Pergunta:
Como o Inmetro ainda não acreditou nenhum Organismo de Certificação para certificar as oficinas de reparo de equipamentos “Ex”, de quem é a responsabilidade pela certificação e pelos serviços de reparo e recuperação?
Resposta:
Com relação às “responsabilidades” dos equipamentos “Ex”, deve ser ressaltado que as empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos e das instalações “Ex” são as responsáveis pela segurança de suas operações e de suas instalações, inclusive em áreas classificadas. Desta forma, as responsabilidades básicas pelos serviços de montagem, inspeção, manutenção e recuperação de equipamentos “Ex” são das Empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos e instalações “Ex”.
Deve ser ressaltado também que a opção pela “contratação” de empresas de serviços “Ex” não “exime” as empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos “Ex” das suas responsabilidades pela segurança de suas operações, de seus equipamentos e de suas instalações, inclusive em áreas classificadas. Por este motivo as empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos “Ex” devem investir na contratação de empresas de serviços “Ex” que possam oferecer a devida CONFIANÇA que os serviços serão realizados de forma correta, atendendo aos requisitos normativos indicados nas Normas Técnicas da Série ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas).
Neste sentido, a contratação de empresas de serviço “Ex” devidamente CERTIFICADAS proporciona uma ação adequada na busca desta necessária “confiança” no atendimento destes requisitos normativos “Ex”.
De acordo com o documento Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) “Ex” publicado pelo Inmetro, atualmente vigente no Brasil, todos os certificados de conformidade emitidos pelos Organismos de Certificação para equipamentos e componentes elétricos “Ex” devem possuir a seguinte “Nota Padronizada”: “As atividades de instalação, inspeção, manutenção, reparo, revisão e recuperação dos equipamentos são de responsabilidade dos usuários e devem ser executadas de acordo com os requisitos das normas técnicas vigentes e com as recomendações do fabricante”.
De acordo com os requisitos da Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19, quando os serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação dos equipamentos “Ex” são adequadamente realizados atendendo à documentação de certificação (marcação com plaqueta adicional com a letra “R” no interior de um “quadrado”) ou atendendo aos requisitos das normas técnicas aplicáveis sobre o tipo de proteção “Ex” aplicada ao equipamento (marcação com plaqueta adicional com a letra “R” no interior de um “triângulo” com vértice para baixo), a certificação “original” dos equipamentos “Ex” é mantida, sendo mantidas também as respectivas plaquetas originais de marcação dos equipamentos “Ex”.
A “pessoa responsável” referenciada na Norma ABNT NBR IEC 60079-19 deve elaborar a assinar o respectivo “Relatório de Serviços de recuperação Ex”, registrando a sua responsabilidade sobre a continuidade da segurança do equipamento “Ex” após os serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação executados.
Desta forma, os serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação de equipamentos Ex “o”, devidamente realizados de acordo com os requisitos da Norma ABNT NBR IEC 60079-19 fazem com que os respectivos certificados de conformidade se mantenham “vigentes” ou “válidos”.
Com a publicação da primeira edição da Norma ABNT NBR IEC 60079-19, a partir de 2009, muitas empresas brasileiras da indústria do petróleo e gás, petroquímica, grãos e alimentos passaram a incluir em seus CONTRATOS a exigência de que as oficinas de serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex” fossem CERTIFICADAS por uma Organismo de Certificação “Ex”, com base nos requisitos normativos existentes.
Este tipo de “demanda” ou “motivação” do mercado pela contratação de empresas certificadas de serviços de reparo, revisão, recuperação de equipamentos “Ex” resultou na respectiva “oferta” no mercado, de oficinas de recuperação “Ex” certificadas, com a respectiva avaliação da conformidade ou certificação dos profissionais que trabalham nestas Empresas de Serviços “Ex”.
No presente momento existem no Brasil dezenas de Empresas de serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex” CERTIFICADAS por Organismos de Certificação “Ex” brasileiros, com as devidas experiências e conhecimentos na área de certificação de produtos “Ex”, com base nos requisitos da Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19.
Estas “iniciativas” de diversas empresas brasileiras de serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex”, na busca de certificação “voluntária” atende a “demandas” ou “motivações” requeridas pelo mercado, originadas por empresas brasileiras das indústrias de petróleo, gás, petroquímica, grãos e alimentos, que possuem equipamentos e instalações em áreas classificadas, e que necessitam possuir a devida “confiança” que os serviços serão realizados de acordo com os requisitos normativos existentes, indicados nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas da Série ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas).
Existem no Brasil Organismos de Certificação “Ex”, experientes na certificação de produtos “Ex” (ressaltando que os serviços “Ex” são também considerados os “produtos” das Empresas de serviços “Ex”), que executam rotineiramente estes processos de certificação das empresas de serviços “Ex”, com base na avaliação da conformidade em relação às normas técnicas brasileiras adotadas aplicáveis da Série ABNT NBR IEC 60079.
Faz parte do “escopo” da certificação destas Empresas de Serviços de recuperação “Ex” os serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex”, com base nos requisitos indicados na Norma ABNT NBR IEC 60079-19.
Pergunta:
Os funcionários (engenheiros e técnicos) de uma oficina “certificada” para serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex” devem ser “certificados” quanto às competências pessoais “Ex”?
Resposta:
Faz parte do processo de certificação das empresas de serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex” a avaliação das competências pessoais dos profissionais envolvidos com a execução ou a supervisão dos serviços “Ex” a serem realizados.
Dentre estes profissionais podem ser citados, por exemplo, executantes, como eletricistas, mecânicos, torneiros ou soldadores e as pessoas responsáveis pela aprovação dos serviços de recuperação “Ex” executados e pela elaboração e assinatura dos respectivos “relatórios de serviços Ex”.
As competências pessoais “Ex” destes profissionais executantes e pessoas responsáveis são devidamente avaliadas pelos Organismos de Certificação “Ex”, durante os processos de auditorias e certificação das empresas de serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”, tendo como base os requisitos específicos de competências pessoais especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19.
Apesar de não ser “obrigatória” a certificação destes profissionais envolvidos com serviços de reparo, revisão ou recuperação de equipamentos “Ex”, a obtenção desta “certificação”, com base na Unidade de Competência Pessoal Ex 005 (Reparo, revisão ou recuperação de equipamentos com tipos de proteção “Ex”) é considerada altamente “adequada” ou “necessária”, representado uma “boa prática”, de forma a evidenciar, de forma independente, por parte de um Organismo de Certificação de Competências Pessoais “Ex”, que o profissional foi devidamente avaliado, de forma teórica e prática, com relação aos seus conhecimentos, qualificações, treinamentos, experiências específicas nas técnicas de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”.
Sob o ponto de vista de avaliação das competências pessoais “Ex”, o processo de certificação de uma Empresa de Serviços “Ex” inclui a relação da identificação nominal dos profissionais executantes e das pessoas responsáveis que fazem do quadro de empregados, como parte da documentação de certificação da Empresa “Ex”. Em caso de alterações de pessoas no quadro da Empresa de serviços “Ex” certificada, o Organismo de Certificação necessita ser comunicado.
Como pode ser verificado, uma das formas mais adequadas, confiáveis e consistentes de evidenciar os devidos conhecimentos, habilidades e competências por parte dos profissionais executantes e supervisores “Ex” é a obtenção de CERTIFICAÇÃO de competências pessoais “Ex”, por Organismo de Certificação de Competências Pessoais “Ex”. A Unidade de Competências Pessoais “Ex” aplicável aos serviços de recuperação “Ex” é a Ex 005 – Reparo e revisão de equipamentos com tipos de proteção “Ex”.
Pergunta:
Quando um equipamento “Ex” retorna ao seu proprietário, a partir de uma oficina de serviços de reparo e recuperação “Ex” certificada, será necessário que este equipamento “Ex” seja recebido e testado como se fosse “novo”?
Resposta:
Não necessariamente. Os equipamentos “Ex” submetidos a serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação, de acordo com os requisitos da Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19, são submetidos a todos os testes e ensaios necessários para assegurar que suas características de proteção “Ex” estão mantidas.
Na Norma ABNT NBR IEC 60079-19 são especificados todos os testes e ensaios que os equipamentos “Ex” necessitam ser submetidos, antes, durante e após os serviços de reparo, revisão e recuperação requeridos. São especificados também os respectivos “critérios de aceitação” aplicáveis, sejam especificados na própria Norma ABNT NBR IEC 60079-19, sejam especificados em outras normas técnicas internacionais (ISO ou IEC) ou nacionais adotadas (ABNT NBR ISO ou ABNT NBR IEC), aplicáveis a ensaios ou testes específicos.
Todos os ensaios e testes realizados no equipamento “Ex” durante o processo de reparo ou recuperação são descritos nos respectivos “Relatórios de serviços realizados”, o qual é elaborado e assinado pela pessoa responsável da Empresa de Serviços “Ex”, pelas atividades de reparo e recuperação “Ex”.
Dentre os ensaios e testes que os equipamentos “Ex” podem ser submetidos antes, durante ou após os serviços de reparo e recuperação, podem ser citados: medição dimensional, rugosidade superficial planicidade de juntas flangeadas, verificação das roscas, interstícios, espessura de camada de pintura, isolamento, surge test, loop test, equilíbrio de corrente de fases, vibração, temperatura de mancais, grau de balanceamento, medição de entreferro, medição de folgas entre partes internas do equipamento, medição de afastamento entre partes fixas e moveis, ensaio com carga com dinamômetro (caso requerido no contrato).
São também normalmente apresentados nos relatórios de serviços “Ex” a relação dos equipamentos de teste e instrumentos de medição e ensaios utilizados, devidamente aferidos, calibrados e rastreados.
Nos casos considerados necessários, em especial em motores de grande porte e de grande importância operacional, a empresa usuária ou proprietária do equipamento “Ex” pode requerer que estes testes e ensaios realizados na oficina de serviços de recuperação “Ex” sejam acompanhados e “testemunhados” por um profissional designado.
Pode ser citado, como exemplo da importância do acompanhamento dos testes e ensaios em oficina por um representante do proprietário ou usuário do equipamento “Ex” a medição de vibração do motor, seja com carga ou sem carga. Já foram verificadas situações em que o motor “Ex” recebido da oficina de serviços de recuperação “Ex” apresentou níveis de vibração elevados, após reinstalação em campo. Foi verificado posteriormente que esta vibração elevada era decorrente de danos ou impactos mecânicos sofridos pelo motor “Ex” durante o processo de transporte (sob responsabilidade do proprietário, neste exemplo)
O devido acompanhamento dos testes em oficina de recuperação “Ex”, por representante do proprietário do equipamento “Ex”, com a devida “assinatura” nos relatórios, pode servir como documentação para evidenciar que os níveis de vibração medidos em oficina estavam dentro dos limites especificados em normas técnicas aplicáveis (por exemplo, neste caso na Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60034-14 – Máquinas elétricas girantes – Parte 14: Medição, avaliação e limites da severidade de vibração mecânica de máquinas de altura de eixo igual ou superior a 56 mm).
Durante os serviços de reinstalação no campo os equipamentos “Ex” reparados, revisados ou recuperados devem ser submetidos aos procedimentos de montagem e testes recomendados pelo fabricante ou elaborados pelo próprio usuário ou proprietário do equipamento “Ex”.
Podem ser realizados, nestes casos, os testes de “rotina” aplicáveis para as etapas de comissionamento e entrada em operação de equipamentos “Ex”, como por exemplo verificação da lubrificação, fixação na base, alinhamento, aperto das conexões elétricas, aperto dos parafusos de fixação das tampas, ensaios funcionais, medição de isolamento dos equipamentos “Ex” e dos respectivos cabos dos circuitos de força e controle, verificação do sentido de rotação de motores “Ex”, medição dos níveis de óleo ou de líquido de proteção, vibração de carcaça, base e carcaças, medição de correntes de fase e elevação de temperatura de mancais.
Pergunta:
Se um equipamento “Ex” durante um serviço de manutenção “Ex” de campo sofrer uma “modificação não autorizada”, será necessária uma nova certificação de um Organismo de Certificação “Ex”?
Resposta:
Deve ser ressaltado, neste caso, que NÃO DEVEM ser realizadas “modificações NÃO autorizadas” durante os serviços rotineiros de manutenção em equipamentos e instalações “Ex”.
Os profissionais envolvidos com serviços de montagem, inspeção, manutenção ou recuperação de equipamentos “Ex” devem conhecer e estar devidamente qualificados, treinados, experientes e competentes sobre os requisitos técnicos aplicáveis indicados nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas da Série ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas), bem como os requisitos indicados pelos fabricante dos equipamentos “Ex”, especificados nos respectivos manuais de montagem, inspeção e manutenção, bem como os requisitos especificados nos respectivos certificados de conformidade “Ex”.
Todas as eventuais “alterações” a serem realizadas nos equipamentos “Ex” devem ser devidamente “autorizadas”, pelo fabricante do equipamento “Ex” ou por uma Empresa certificada de serviços de reparo, revisão, recuperação e modificação de equipamentos “Ex” ou por um profissional “competente” em serviços de recuperação e modificação de equipamentos “Ex” que possa assumir a responsabilidade e assegurar que o equipamento “Ex” mantém as suas características originais de proteção “Ex” para as quais o equipamento “Ex” foi originalmente certificado.
Deve ser ressaltado também que a execução de “modificações não autorizadas” em equipamentos “Ex”, realizadas em serviços de campo por profissionais sem os devidos conhecimentos e experiências, representa um grave e sério risco dos equipamentos “Ex” perderem as características originais de proteção “Ex” (como segurança intrínseca, segurança aumentada, invólucros pressurizados, à prova de explosão, encapsulamento em resina, imersão em liquido ou proteção por invólucro contra ignição de poeiras combustíveis). Nestes indevidos casos de serviços de campo realizados de forma incorreta, a serem evitados, os equipamentos “Ex” podem representar indevidas fontes de ignição de atmosferas explosivas que podem estar presentes no local da instalação, podendo levar a acidentes com consequências catastróficas.
Deve ser ressaltado também que faz parte dos serviços de INSPEÇÃO inicial ou periódica dos equipamentos e das instalações “Ex” verificar se eventualmente existe alguma “modificação não autorizada” ou “evidências de modificação não autorizada” dos equipamentos “Ex” instalados, de forma que estas indevidas “não conformidades” sejam devidamente analisadas e os “desvios” prontamente equacionados.
A situação ideal, portanto, é que “modificações não autorizadas” não sejam realizadas durante os serviços de campo de montagem ou manutenção “Ex”. Em caso da necessidade de executar alguma “modificação” de um equipamento “Ex” deve ser previamente consultado o fabricante do equipamento “Ex” (caso ainda esteja disponível no mercado) ou uma empresa de serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação “Ex” ou um profissional “competente” em serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação de equipamentos “Ex”.
Nos eventuais casos de se encontrar equipamentos “Ex” com indevidas “modificações não autorizadas”, será necessário verificar, por parte de um profissional responsável, de preferência de uma empresa certificada de serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação de equipamentos “Ex”, se a modificação, apesar de não ter sido anteriormente autorizada, esteja de acordo com os documentos da certificação do fabricante original do equipamento “Ex” (caso disponível) ou esteja de acordo com os requisitos das normas técnicas aplicáveis para o tipo de proteção “Ex” do equipamento, de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras adotadas da Série ABNT NBR IEC 60079.
Em casos graves, onde o equipamento “Ex” com “modificações não autorizadas” não mais atenda aos requisitos da documentação de certificação e nem as normas técnicas brasileiras adotadas aplicáveis da Série ABNT NBR IEC 60079, o equipamento necessita ser substituído. Nestes casos as plaquetas de marcação “Ex” devem ser removidas, de forma a evitar o risco de o equipamento que tenha perdido as suas características dos tipos de proteção “Ex” ser indevidamente reinstalado em áreas classificadas.
Deve ser ressaltado também que processo de “recertificação” de um equipamento “Ex” existente pode não ser prático do ponto vista técnico e nem viável, sob o ponto de vista econômico. Dependendo do tipo do equipamento “Ex”, e das modificações realizadas no equipamento, o custo da “recertificação” por parte de um Organismo de Certificação “Ex” pode representar um valor maior do que a compra de um equipamento “novo”.
Os detalhes completos sobre serviços de reparo, recuperação ou modificação de equipamentos “Ex” (incluindo os serviços permitidos de modificação e respectivas avaliações e ensaios) estão indicados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19 (Atmosferas explosivas – Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos).
Os detalhes completos sobre serviços de inspeção e manutenção de equipamentos “Ex” (incluindo a identificação de indevidas “modificações não autorizadas”) estão indicados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17 (Atmosferas explosivas – Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas).
Pergunta:
Para recuperar uma rosca espanada em um involucro de um equipamento Ex “d’, poderia somente aumentar o diâmetro do furo existente e instalar um novo parafuso com um diâmetro maior?
Resposta:
Afirmativo. De acordo com os requisitos da Norma ABNT NBR IEC 60079-19, todos os furos roscados recuperados devem atender aos requisitos das normas aplicáveis aos tipos de proteção “Ex”.
As roscas que tenham sido danificadas a ponto de não passarem em um ensaio do tipo “PASSA/NÃO PASSA” (calibre de rosca), podem ser recuperadas, dependendo do tipo de proteção “Ex”, por meio dos seguintes métodos, de acordo com a Norma ABNT NBR IEC 60079-19:
- Fazendo um furo com um diâmetro maior no mesmo local e fazendo uma nova rosca com um “macho”
- Fazendo um furo com um diâmetro maior no mesmo local, fechando o furo com um plugue sólido roscado, executando um novo furo no mesmo local e fazendo uma nova rosca
- Fechando o furo existente com um plugue, executando um novo furo em outro local e fazendo uma nova rosca
- Fechando o furo existente com solda, executando um novo furo no mesmo local e fazendo uma nova rosca
- Fazendo um furo com um diâmetro maior no mesmo local, fazendo uma nova rosca com um “macho” e instalando um INSERTO ROSCADO METÁLICO HELICOIDAL com roscas próprias
No entanto, a execução de um furo maior, no mesmo local do furo existente, e a execução de uma nova rosca também maior, implica na necessidade da instalação de um parafuso com diâmetro também maior, ou seja de um parafuso “diferente” dos demais parafusos existentes para a fixação da tampa, dificultando os serviços de manutenção de campo. Por este motivo de dificuldade de manutenção de campo não é recomendada simples execução de um furo maior e da instalação de um parafuso com diâmetro também maior.
A prática mais recomendada e a mais utilizada pelas Empresas de Serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex” é a execução de um furo maior, no mesmo local, a abertura de uma rosca maior e a instalação de um “inserto metálico roscado helicoidal”, de forma que a rosca interna do inserto metálico seja idêntica à do parafuso original.
Respostas às perguntas feitas pelos participantes no Webinar “Ex” Módulo 10: Serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex”, realizado no dia 13/01/2022.