Webinar Ex Módulo 10: Perguntas e Respostas – Parte 2

Pergunta:

Quais os requisitos básicos para que uma oficina de recuperação de equipamentos “Ex” obtenha a sua certificação, com base na Norma ABNT NBR IEC 60079-19?

Resposta:

Dentre os requisitos básicos pode ser destacado a apresentação de evidências da existência de experiências, de pessoal competente e de requisitos de gestão da qualidade, especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19

Podem ser citados os seguintes requisitos que são verificados e avaliados pelos Organismos de Certificação “Ex” no processo de certificação de Empresas de Serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”

  • Sistema de Gestão da Qualidade documentado, com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001
  • Pessoas envolvidas com a execução e supervisão dos serviços devidamente experientes, treinadas e competentes
  • Equipamentos adequados e suficientes para executar os serviços de reparo, revisão e recuperação sob escopo de certificação: pontes rolantes, estufas, fornos, ferramentas, bancadas, morsas, furadeiras, balanceadoras, fresas, tornos
  • Sistema de controle dos procedimentos de trabalho e documentação (on-site e off-site)
  • Controle efetivo dos processos de reparo, revisão e recuperação, incluindo programa de testes a serem realizados antes, durante e depois dos serviços de recuperação e definição dos respectivos critérios de aceitação
  • Sistema de controle de empresas SUBCONTRATADAS, em particular aquelas empresas que fornecem partes, peças ou serviços que podem impactar de forma negativa os tipos de proteção “Ex” dos equipamentos reparados
  • Controle efetivo de instrumentos de testes e de medições, com sistema de aferição e calibração de acordo com padrões nacionais ou internacionais (RBC – Rede Brasileira de Calibração)
  • O Organismo de Certificação “Ex” deve avaliar o método de controle que a Empresa de Serviços “Ex” mantém sobre as empresas subcontratadas para executarem partes dos processos dos serviços de reparo, revisão e recuperação, incluindo atividades de testes e de calibrações
  • As empresas SUBCONTRATADAS para execução de serviços que podem ter um impacto no tipo de proteção “Ex” devem ser submetidas a auditorias pelo Organismo de Certificação de empresas de serviços “Ex”

As empresas de serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex” para serem CERTIFICADAS devem se preparar adequadamente e antecipadamente para serem submetidas às seguintes avaliações e evidenciarem o atendimento dos seguintes requisitos:

  • Atendimento dos requisitos de COMPETÊNCIAS PESSOAIS de executantes e pessoas responsáveis pelos serviços “Ex”
  • Atendimento dos requisitos TÉCNICOS de acordo com a Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19
  • Atendimento dos requisitos do SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE (SGQ) com base nos requisitos da Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR ISO 9001

As Empresas de Serviços “Ex” certificadas devem também estar preparadas para serem periodicamente avaliadas ou auditadas pelo respectivos Organismo de Certificação “Ex” emissor dos Certificados, assegurando que elas estejam atendendo, de forma continuada, os requisitos técnicos, de gestão da qualidade e de competências pessoais indicados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19, os quais são avaliados e considerados nos processos periódicos de RENOVAÇÃO dos certificados de serviços de reparo e recuperação “Ex”.

Para as empresas de serviços que buscam orientações sobre os procedimentos para obter a certificação internacional em serviços “Ex” existe disponível para acesso público, em português do Brasil, na página do IECEx, o Documento IECEx 03 A: Guia de Inscrição para Empresas de Serviços “Ex” que buscam certificação.

https://www.iecex.com/assets/dmsdocuments/1832/iecex03A-Ed2.1-pt.pdf

Sob o ponto de vista do Sistema internacional de certificação IECEx, os requisitos básicos para a obtenção de certificação por parte de uma Empresa de Serviços de Reparo e recuperação de equipamentos “Ex” são indicados na Figura a seguir:

 

Pergunta:

Uma oficina de recuperação de equipamentos “Ex” pode subcontratar parte dos serviços de reparo ou recuperação, a serem realizados em um determinado equipamento que estiver sendo recuperado? Em caso afirmativo, quais os requisitos para a “subcontratação”?

Resposta:

Uma Empresa de Serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex” pode eventualmente “subcontratar” outras empresas para a execução de alguns procedimentos de execução ou testes requeridos para os serviços de recuperação envolvidos.

As atividades subcontratadas devem ser utilizadas de forma limitada, principalmente quando onde os investimentos para as atividades forem elevados e a demanda para os serviços para a Empresa de Serviços “Ex” forem baixas, como técnicas de metalização, aberturas de furos em invólucros, acabamento de flanges em juntas à prova de explosão.

Nos casos de recuperação de motores “Ex”, as oficinas de reparo e recuperação podem subcontratar, em caso de eventuais necessidades, empresas “especializadas” em serviços específicos, como por exemplo, metalização, eletrodeposição, soldagem, ensaios não destrutivos, usinagem, fresagem, fabricação de enrolamentos pré-formados para motores “Ex” de alta tensão ou testes com carga em dinamômetros.

Nestes casos, as empresas de reparo e recuperação “Ex” a serem subcontratadas devem ser informadas ao Organismo de Certificação “Ex” envolvido na certificação da empresa de serviços. Dependendo dos tipos de serviços a serem executados pelas Empresas subcontratadas, estas empresas podem também ser avaliadas pelo Organismo de Certificação “Ex”.

O Organismo de Certificação “Ex” deve avaliar o método de controle que a Empresa de Serviços “Ex” mantém sobre as empresas subcontratadas para executarem partes dos processos dos serviços de reparo, revisão e recuperação, incluindo atividades de testes e de calibrações. A Empresa de Serviços “Ex” deve concordar em fornecer ao Organismo de Certificação a documentação pertinente para avaliação e em organizar as visitas às empresas subcontratadas consideradas necessárias.

As Empresas subcontratadas que realizem atividades que tenham algum potencial de impacto sobre os tipos de proteção “Ex” devem ser submetidas a auditorias pelo Organismo de Certificação “Ex”.

As subcontratações por parte da Empresa de Serviços “Ex” devem estar declaradas para o Organismo de Certificação “Ex”. O escopo das atividades subcontratadas deve estar declarado para o Organismo de Certificação “Ex”, bem como as evidências das competências das Empresas Subcontratadas, como por exemplo, certificados, relatórios, auditorias inicial e anual pelo Organismo de Certificação.

Não é permitida, por parte de uma empresa certificada para serviços de reparo, revisão ou recuperação de equipamentos “Ex”, a subcontratação de atividades relacionadas com o escopo “principal” de reparo, revisão ou recuperação indicado no respectivos Certificado emitido pelo Organismo de Certificação “Ex”.

 

Pergunta:

Uma empresa proprietária de equipamentos e instalações “Ex” pode executar, com mão de obra e procedimentos “próprios”, os serviços de recuperação ou modificação de equipamentos “Ex”?

Resposta:

Afirmativo. As empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos e das instalações “Ex” são as responsáveis pela segurança de suas operações e de suas instalações, inclusive em áreas classificadas.

Desta forma, as responsabilidades básicas pelos serviços de montagem, inspeção, manutenção e recuperação de equipamentos “Ex” são das Empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos e instalações “Ex”.

De acordo com o documento Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) “Ex” publicado pelo Inmetro, atualmente vigente no Brasil, todos os certificados de conformidade emitidos pelos Organismos de Certificação para equipamentos e componentes elétricos “Ex” devem possuir a seguinte “Nota Padronizada”: “As atividades de instalação, inspeção, manutenção, reparo, revisão e recuperação dos equipamentos são de responsabilidade dos usuários e devem ser executadas de acordo com os requisitos das normas técnicas vigentes e com as recomendações do fabricante”.

Assim sendo, as empresas proprietárias ou usuárias de equipamentos “Ex” podem executar os serviços de reparo e recuperação de seus equipamentos “Ex”, por meio de oficinas de recuperação “Ex” próprias, operadas por pessoal próprio ou mesmo contratado.

No entanto, mesmo nestes casos, o requisito básico é o pleno atendimento de todos os requisitos técnicos, de gestão da qualidade, de equipamentos, procedimentos e de competências pessoais indicados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19.

Deve ser ressaltado, no entanto, que nem sempre as Empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos “Ex” possuem, em seus quadros próprios ou contratados, profissionais devidamente experientes, treinados, qualificados e competentes para a devida execução e supervisão dos serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”. Além disto, nem sempre as Empresas usuárias ou proprietárias de equipamentos “Ex” possuem todos os necessários equipamentos, ferramentas, máquinas, equipamentos de testes, de ensaios e de medição requeridos para os serviços de recuperação de equipamentos “Ex”.

Por exemplo, para uma empresa usuária ou proprietária de equipamentos “Ex” pode não ser “rotineira” a necessidade de execução de técnicas de recuperação de equipamentos “Ex”, como embuchamento, substituição de enrolamentos de estator de motores de alta ou baixa tensão, impregnação de enrolamentos de motor em autoclaves do tipo VPI (Vacuum Pressure Impregnation) soldagem, metalização, eletrodeposição, testes com carga de motores elétricos “Ex”.

No entanto, as atividades de execução ou supervisão destas técnicas de recuperação de equipamentos “Ex” podem ser “rotineiras” para uma empresa de serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex”, uma vez que estas empresas são “especializadas” nestes serviços, os quais fazem parte do “core-business” destas empresas de serviços “Ex”.

Por estes e outros motivos, as empresas proprietárias ou usuárias de equipamentos e instalações “Ex” geralmente optam por contratar empresas certificadas “especializadas” nestes serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”.

Deve ser ressaltado também que a opção pela “contratação” de empresas de serviços “Ex” não “exime” as empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos “Ex” das suas responsabilidades pela segurança de suas operações, de seus equipamentos e de suas instalações, inclusive em áreas classificadas. Por este motivo as empresas usuárias ou proprietárias dos equipamentos “Ex” devem investir na contratação de empresas de serviços “Ex” que possam oferecer a devida CONFIANÇA que os serviços serão realizados de forma correta, atendendo aos requisitos normativos indicados nas Normas Técnicas da Série ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas).

Neste sentido, a contratação de empresas de serviço “Ex” devidamente CERTIFICADAS proporciona uma ação adequada na busca desta necessária “confiança” no atendimento destes requisitos normativos “Ex”.

Os detalhes completos sobre serviços de reparo, recuperação ou modificação de equipamentos “Ex” (incluindo a possibilidade de execução de serviços por empresas de serviços de recuperação “Ex” certificadas ou não) estão indicados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19 (Atmosferas explosivas – Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos).

 

Pergunta:

Existe algum tipo de “comissão” específica para fiscalizar as instalações “Ex”, principalmente as instalações que envolvem poeiras combustíveis?

Resposta:

A fiscalização das instalações “Ex”, tanto em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis cabe prioritariamente, às próprias empresas usuárias ou proprietárias pelos equipamentos “Ex”. Nestes casos, estas Empresas podem possuir “Comissões” ou grupos de trabalho formados por profissionais com experiencias e competências pessoais “Ex”, que sejam responsáveis pelas atividades de inspeções iniciais e periódicas e auditorias internas dos equipamentos e das instalações “Ex”.

Estas “Comissões” ou “Grupos de Trabalho” podem ser formados por profissionais próprios ou contratados que sejam alocados para a execução destes tipos de atividades, e que façam parte dos respectivos sistemas de gestão dos ativos “Ex” da Empresa.

Podem ser também citadas como exemplos de empresas que costumam efetuar “fiscalizações” periódicas dos equipamentos e instalações em áreas classificadas as Empresas de Seguro, responsáveis por assegurar as instalações envolvidas em cada caso.

Por outro lado, existem instituições no Brasil que também trabalham no sentido de “fiscalizar” as os equipamentos e instalações elétricas e mecânicas, inclusive em áreas classificadas, sob os pontos de vista de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional. Podem ser citados como exemplos destas instituições a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e o Corpo de Bombeiros de cada Estado.

Estas Entidades muitas vezes executam auditorias, avaliações ou fiscalizações dos equipamentos e instalações, de forma inicial (antes da partida ou da entrada em operação das instalações) ou de forma periódica, de forma a assegurar que estão sendo devidamente atendidos os requisitos normativos ou legais aplicáveis, inclusive sobre equipamentos e instalações em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.

 

Pergunta:

Os webinars que assisti até o presente momento sobre o tema de “Reparo de equipamentos Ex” trataram, com somente de processos de recuperação de MOTORES “Ex”. Nenhum deles ilustrou ou explicou como este os processos de recuperação de outros equipamentos “Ex”, como painéis ou luminárias “Ex”. Neste sentido, é possível fazer a “substituição” ou a “inclusão” de componentes internos desses outros tipos de produtos “Ex”?

Resposta:

A Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19 é aplicável aos serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação de diversos tipos de equipamentos “Ex”, com aplicação de diversos tipos de proteção “Ex”.

Pode ser citados como alguns “exemplos” de tipos de equipamentos “Ex” que normalmente necessitam serem submetidos a serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação, ao longo do seu ciclo total de vida (que pode durar décadas), de acordo com os requisitos indicados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-19: aquecedores elétricos, transformadores, invólucros de painéis elétricos, luminárias, projetores portáteis, botoeiras, lanternas, sistemas de CFTV, sistemas de intercomunicação industrial, tomadas, plugues, caixas de junção (junction-boxes), painéis de distribuição de circuitos de força e controle, motores, geradores, instrumentos (sensores, transmissores, posicionadores e analisadores) cabeçotes de impressão, servomotores e motobombas submersíveis “Ex” ou equipamentos portáteis (incluindo rádios de intercomunicação, tablets, smartphones, câmaras fotográficas, drones, robots, wearables, lanternas e luminárias portáteis).

A este respeito, na Norma ABNT NBR IEC 60079-19 é ressaltado que “grande parte do conteúdo desta Norma refere-se ao reparo e à revisão de MÁQUINAS ELÉTRICAS “Ex”. Isto se deve porque estes tipos de produtos “Ex” são itens de equipamentos “Ex” reparáveis nos quais, independentemente dos tipos de proteção “Ex” envolvidos, existem similaridades suficientes de fabricação, tornando possível a indicação de instruções mais detalhadas para seu reparo, revisão, recuperação ou modificação”.

No entanto, deve ser ressaltado que a Norma ABNT NBR IEC 60079-19 não se limita a serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação de motores ou geradores elétricos “Ex”, apresentando informações sobre estes tipos de serviços para tipos de proteção que sequer não aplicáveis a motores ou geradores “Ex”, como por exemplo Ex “i” e Ex “o”.

Os tipos de proteção “Ex” abrangidos na Norma ABNT NBR IEC 60079-19 incluem: Ex “e” (segurança aumentada – Ex “eb” / Ex “ec”), Ex “i” (segurança intrínseca), Ex “t” (proteção por invólucro para poeiras combustível); Ex “p” (invólucros pressurizados), Ex “d” (invólucros à prova de explosão) e Ex “n” (não acendível), Ex “o” (proteção por imersão em líquido), Ex “q” (proteção por imersão em areia), Ex “s” (proteção especial) e equipamentos com elementos de separação ou níveis de proteção (EPL) combinados.

De acordo com os requisitos indicados na Norma ABNT NBR IEC 60079-19, existe a possiblidade de substituição de componentes internos de equipamentos “Ex”. Por exemplo, a substituição de disjuntores, contatores, relés ou PLC no interior de painéis elétricos “Ex”.

De acordo com a Norma ABNT NBR IEC 60079-19, uma das ações básicas a serem tomadas pelas empresas e serviços de reparo e recuperação “Ex” é entrar em contato com o fabricante do equipamento “Ex”, de forma a obter orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para a substituição dos componentes existentes por outros, de mesmos modelos ou fabricantes dos componentes originais ou mesmo por componentes com modelos ou fabricantes diferentes dos originais.

Ocorre muitas vezes que os componentes originalmente utilizados não se encontram mais disponíveis no mercado. Existem também casos em que o próprio fabricante do equipamento completo “Ex” também não se encontra mais disponível no mercado.

A substituição de componentes internos a equipamentos “Ex” por outros, diferentes daqueles para os quais o equipamento “Ex” foi originalmente certificado ou a inclusão de novos componentes se constitui em uma MODIFICAÇÃO de um equipamento “Ex” certificado.

No caso de necessidade de execução de serviços de modificações de componentes internos em equipamentos “Ex”, de acordo com Norma ABNT NBR IEC 60079-19, a empresa de serviços de reparo e recuperação “Ex” certificada deve analisar todos os possíveis impactos que a modificação pretendida pode acarretar para os tipos de proteção aplicados ao equipamento “Ex” a ser modificado.

Por exemplo, para equipamentos Ex “d”, deve ser verificada, dentre outros requisitos, as distâncias de afastamento dos novos componentes para as paredes do invólucro, de forma a evitar a ocorrência de précompressão. No caso de painéis Ex “p”, deve ser verificada, dentre outros requisitos, se os novos componentes não podem ocasionar a ocorrência de “bolsões” de gás no interior do painel. Devem ser verificados também em todos os casos, os possíveis efeitos que os novos componentes podem acarretar sobre a classe de temperatura ou a temperatura máxima de superfície dos equipamentos “Ex”.

Em todos os casos de modificação, o profissional responsável pela elaboração do relatório de serviços e pela aprovação e liberação para envio para o proprietário ou usuário final deve indicar todas as verificações ou ensaios realizados, de forma a assegurar que o equipamento “Ex” pode ser considerado seguro, após as modificações executadas, sendo mantidas as plaquetas originais de certificação, acrescida da plaqueta adicional de marcação de reparo ou recuperação, com a letra “R” no interior de um quadrado ou de um triângulo com vértice para baixo, de acordo com o atendimento dos documentos de certificação ou das normas técnicas aplicáveis ao tipo de proteção “Ex” do equipamento.

A “pessoa responsável” referenciada na Norma ABNT NBR IEC 60079-19 deve elaborar a assinar o respectivo “Relatório de Serviços de recuperação Ex”, registrando a sua responsabilidade sobre a continuidade da segurança do equipamento “Ex” após os serviços de reparo, revisão, recuperação ou modificação executados.

 

Pergunta:

A validade do documento de certificação dos equipamentos “Ex” está relacionada à garantia da gestão de qualidade do fabricante?

Resposta:

Afirmativo. Os Organismos de Certificação “Ex”, quando da emissão dos respectivos Certificados de Conformidade para os produtos “Ex”, costumam “atrelar” a data de validade do Certificado de Conformidade com a data de validade do certificado do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante, o qual é normalmente emitido com base nos requisitos indicados nas Normas Técnicas brasileiras ABNT NBR ISO 9001 (Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos) e ABNT NBR ISO 80079-34 (Atmosferas explosivas – Parte 34: Aplicação de sistemas de gestão da qualidade para a fabricação de produtos “Ex”).

Este tipo de ação tem como um dos objetivos evitar que o fabricante do equipamento “Ex” possa continuar comercializando seus produtos no mercado, com base na data de validade da certificação de conformidade do produto “Ex”, mesmo em um eventual caso de ter perdido a continuidade da sua certificação do SGQ. Deve ser ressaltado que o processo da certificação do SGQ pode ser efetuado por Organismo de Certificação diferente daquele que efetua o processo da certificação de conformidade “Ex”.

Deve ser ressaltado também que tanto a certificação do SGQ do fabricante como a certificação de conformidade “Ex” inclui a realização de auditorias periódicas e de auditorias de manutenção, de forma a assegurar que o fabricante esteja sempre atendendo os requisitos destas certificações, assegurando, com isto, que os produtos “Ex” estejam sempre seguros e sendo fabricados com base nos requisitos normativos aplicáveis, os quais são verificados nestes processos de certificação de SGQ e “Ex”.

Por estes motivos, existem outros sistemas de certificação de produtos “Ex”, como o sistema ATEX (válido para os países da Comunidade Europeia) e o sistema internacional IECEx, onde não é determinada uma data de “validade” para os certificados de conformidade dos produtos “Ex”. De acordo com aqueles sistemas de certificação de produtos elétricos e mecânicos “Ex”, enquanto os produtos estiverem sendo fabricados de acordo com os requisitos indicados nos respectivos certificados “Ex”, os produtos podem ser considerados seguros. Nos casos de alteração de requisitos normativos (IEC 60079 ou ISO 80079) ou nos casos de alteração de requisitos técnicos dos produtos (novos modelos ou novas características) faz com que os certificados sejam devidamente atualizados, com a aplicação, se necessário, pelos Organismos de Certificação “Ex” e Laboratório de Ensaios “Ex” envolvidos, dos eventuais novos ensaios ou avaliações requeridas.

 

Pergunta:

Em um caso de serviço de “manutenção” em uma tomada “Ex”, o plugue “Ex” foi encontrado danificado e a tomada “Ex” foi encontrada em boas condições. O plugue “Ex” danificado pode ser substituído por outro tipo ou modelo, encontrado no mercado, respeitando as características técnicas do plugue “Ex” original ou não?

Resposta:

Os plugues “Ex” são certificados para serem instalados em conjunto com as respectivas tomadas “Ex”. Em muitos casos os fabricantes produzem e certificam suas tomadas e plugues “Ex” com detalhes construtivos de encaixes ou de travas que oferecem a devida segurança contra operações indevidas, como por exemplo, a retirada inadvertida do plugue estando o circuito energizado.

Por este e outros motivos, os plugues “Ex” a serem utilizados nas tomadas “Ex” devem ser dos modelos indicados pelo respectivo fabricante da tomada “Ex”.

A utilização de um plugue “Ex” em uma tomada de outro fabricante pode representar um risco de que nem todos os requisitos do fabricante da tomada “Ex” tenham sido atendidos, sob os pontos de vista elétrico, mecânico, dimensional, de intertravamentos, encaixes ou acionamentos.

Desta forma é recomendado que sejam utilizados somente plugues “Ex” do mesmo fabricante da tomada “Ex”, com o objetivo de obter a necessária CONFIANÇA de que todos os requisitos de proteção “Ex” e de certificação “Ex” do conjunto tomada/plugue “Ex” de um determinado fabricante foram plenamente e devidamente atendidos.

Em eventuais casos de acidentes decorrentes de utilização de plugue “Ex” de fabricante diferente daquele da tomada “Ex”, o usuário ou proprietário das instalações pode ser questionado sobre os motivos de não ter utilizado o modelo do plugue “Ex” recomendado pelo fabricante da respectiva tomada “Ex”.

 

 

Respostas às perguntas feitas pelos participantes no Webinar “Ex” Módulo 10: Serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex”, realizado no dia 13/01/2022.

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