Webinar Ex Módulo 9: Perguntas e Respostas – Parte 3

Pergunta:

O que define o nível de “criticidade” de determinados “desvios” encontrados nas inspeções de equipamentos e instalações “Ex”, além da zona na qual este equipamento “Ex” está localizado?

Resposta:

Os detalhes sobre os requisitos de inspeção de equipamentos “Ex” e instalações elétricas, de instrumentação, de automação e de telecomunicações em áreas classificadas estão especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17Atmosferas explosivas – Parte 17 – Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações.

No entanto, esta importante norma apresenta requisitos sob o ponto de vista técnico dos itens a serem verificados nas inspeções de equipamentos e instalações “Ex”. Está além do escopo daquela Norma a especificação da criticidade de eventuais “desvios” encontrados nas inspeções de campo em áreas classificadas ou “prioridades” ou de prazos para a correção destes “desvios”.

A determinação da criticidade dos desvios encontrados no campo, da priorização e dos prazos para a correção deve ser feita pelas próprias Empresas que são proprietárias ou usuárias dos equipamentos e das instalações em áreas classificadas, com base em suas experiências, lições aprendidas e boas práticas acumuladas ao longo do tempo de sua operação.

Os eventuais desvios “Ex” encontrados nas inspeções de campo podem ser submetidos a critérios de priorização de correção dos desvios “Ex”, considerando o “risco potencial de ignição” provocado pelo tipo de “desvio” encontrado no equipamento “Ex” ou em sua instalação.

Podem ser estabelecidos, nestes casos, critérios de priorização das ações de correção dos desvios encontrados durante as inspeções “Ex”, tendo como base os conceitos de RBI (Risk Based Inspection), considerando os riscos apresentados pelo tipo de “Zona” existente no local do equipamento (Zonas 20, 21, 22, 0, 1 ou 2), bem como as características de risco proporcionado pelo local da instalação.

Um outro fator que pode ser considerado na priorização de correção dos desvios é riscos de ignição apresentados pelo tipo de desvio existentes nos equipamentos ou instalações “Ex”, com base nos itens especificados nas “listas de verificação” apresentados na Norma ABNT NBR IEC 60079-17.

Além disto, é também necessário considerar o prazo máximo para a correção de cada desvio. Existem requisitos legais que estabelecem prazos máximos de correção, como por exemplo a correção imediata (ou desligamento do equipamento “Ex” ou a aplicação de medidas de mitigação do risco encontrado) ou então prazos da ordem de 30, 90 ou 180 dias para a correção de desvios que tiverem sido identificados em equipamentos ou instalações em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.

Estes prazos podem ser automaticamente ou gerencialmente atribuídos aos “desvios” encontrados nos equipamentos “Ex” instalados em áreas classificadas, de acordo com a criticidade da não conformidade encontrada, como por exemplo, crítica (requerendo a interdição total ou parcial imediata do equipamento “Ex”), grave, moderada ou leve.

Pode ser citado, como exemplo, um equipamento Ex “e” (segurança aumentada), proporcionando EPL Gb, indevidamente instalado em Zona 0 (caso hipotético), encontrado indevidamente encontrado instalado em um porão de armazenamento de petróleo (local de risco alto). Neste exemplo, este tipo de “desvio” deve ser tratado de forma “imediata”.

Pode ainda ser citado, como exemplo, uma situação de um equipamento Ex “n” encontrado com junta danificada (por exemplo, junta ressecada ou quebrada) instalado em Zona 2, em um sistema com petróleo (local de risco médio).

Neste exemplo, pode ser considerado um desvio com criticidade “média”, na medida em que em Zona 2 não é esperada a presença de atmosfera explosiva durante a operação normal dos equipamentos de processo e não é esperada a geração de centelhas por equipamentos Ex “n” durante a sua condição normal de operação.

Nesta situação de exemplo de correção de desvio “Ex” pode haver ou não a necessidade de proteção temporária (como por exemplo a instalação temporária e mitigatória de fita têxtil impregnada com graxa para evitar o ingresso de água no interior do invólucro do equipamento “Ex”) ou o eventual desligamento do equipamento “Ex” até a substituição da junta de vedação.


Pergunta:

Uma inspeção “Ex” de grau detalhado pode ser substituída por “N” inspeções visuais ou apuradas com menores periodicidades ? A Norma ABNT NBR IEC 60079-17 permite alguma ação deste tipo?

Resposta:

Negativo. De acordo com os requisitos apresentados na Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17, o intervalo entre as inspeções periódicas não pode exceder três anos sem o parecer de um especialista. Além disto, uma vez que este intervalo entre as inspeções periódicas tenha sido determinado, a instalação necessita ser submetida a inspeções por amostragem adicionais, durante estes intervalos, para ratificar ou modificar o intervalo proposto e o grau da inspeção que estiver sendo aplicado (visual ou apurado). Uma avaliação continuada dos resultados das inspeções dos equipamentos e instalações “Ex” é requerida para validar o intervalo entre inspeções e o grau de inspeções adotados.

Além disto, no caso de equipamentos “Ex” móveis, como plugues e luminárias portáteis, todos estes equipamentos devem ser submetidos a uma inspeção apurada pelo menos a cada 12 meses. Invólucros de equipamentos “Ex” que são frequentemente abertos (como compartimentos para baterias ou instrumentos que sejam frequentemente aferidos ou calibrados ou painéis de distribuição de circuitos que sejam periodicamente abertos e inspecionados internamente por termografia, dentro de um programa de manutenção preditiva) devem ser submetidos a uma inspeção detalhada pelo menos a cada 6 meses.

Sob o ponto de vista Normativo sobre inspeções de equipamentos e instalações “Ex”, apresentados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17, não existe nenhuma forma de eventualmente “compensar” a frequência de inspeções com a aplicação de um grau de proteção mais “rigoroso”.

As inspeções “Ex” com grau visual ou apurado podem ser realizadas com equipamentos “Ex” energizados. Por outro lado, as inspeções “Ex” com grau detalhado requerem geralmente que o equipamento “Ex” esteja liberado, ou seja desenergizado e sinalizado, dentre outras ações de segurança.

Em todos os casos em que um novo equipamento “Ex” seja montado ou que um equipamento “Ex” existente seja desmontado e posteriormente remontado, existe a necessidade de aplicação, após a conclusão da montagem ou da remontagem, de uma inspeção “detalhada”, de forma a assegurar que a montagem ou a remontagem tenha sido realizada de forma correta e que o equipamento esteja seguro para ser energizado e entrar em operação. Desta forma não é adequada que esta inspeção “detalhada” seja substituída por inspeções com grau de menor rigor, como inspeções apuradas ou visuais.


Pergunta:

Os desenhos dimensionais dos equipamentos “Ex” devem fazer parte do prontuário, para que possam ser utilizados na identificação de uma indevida “modificação de campo não autorizada” na parte externa ou na relação dos componentes internos. Estes documentos devem estar disponíveis para os inspetores “Ex”?

Resposta:

Afirmativo. Sempre que disponíveis, os desenhos dimensionais dos equipamentos “Ex” devem estar disponíveis para os inspetores “Ex”.

Estes desenhos dimensionais podem estar disponíveis tanto para equipamentos específicos, como por exemplo um determinado motor “Ex”, com um determinado “TAG” como para equipamentos “seriados”, como luminárias, caixas de junção, tomadas, plugues, instrumentos ou botoeiras “Ex”.

Nos casos de equipamentos “Ex” seriados, os desenhos normalmente se encontram indicados nos respectivos manuais, folhetos ou catálogos do produto.

Sobre este assunto a Norma Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17, específica em sua Seção intitulada “Documentação para os serviços de inspeção e manutenção Ex”, que estejam disponíveis “no prontuário das instalações, além de quaisquer registros de mudanças efetuadas nos equipamentos “Ex”, os registros necessários e suficientes que permitam que os equipamentos para áreas classificadas sejam mantidos de acordo com os seus tipos de proteção “Ex”, como por exemplo, lista e localização dos equipamentos, peças sobressalentes, certificados e informações técnicas” (como por exemplo, manuais, folhas de dados, desenhos dimensionais, diagramas de interligação ou relatórios de inspeções “Ex” ou recuperação “Ex” anteriores).

Deve ser ressaltado, no entanto, que algumas “modificações de campo não autorizadas” são capazes de serem identificadas por uma simples inspeção visual externa do equipamento “Ex”. Desta forma, é possível identificar a existência de eventuais e indevidas “modificações não autorizadas” mesmo sem a disponibilidade da documentação dimensional do equipamento “Ex” que estiver sendo inspecionado no campo.

Podem ser citados como exemplos deste tipo de modificações não autorizadas, a indevida colocação de silicone para a selagem de juntas metálicas de invólucros Ex “d”, a indevida colocação de fitas de teflon (do tipo veda rosca) em juntas roscadas de conexões de equipamentos “Ex”, a execução indevida de furos “adicionais” em invólucros de equipamentos “Ex”.

Muitas vezes estas indevidas furações “adicionais” são efetuadas sem a respectiva autorização do fabricante ou do certificado, ou por empresas certificadas para a recuperação e modificação de equipamentos “Ex”, sendo efetuadas em locais diferentes dos locais dos demais furos existentes ou com dimensões de rosca diferentes dos demais furos.

Com relação a listagem e especificação dos componentes internos dos equipamentos “Ex”, esta informação normalmente é indicada na documentação específica para o equipamento (TAG específico), como por exemplo nos casos de painéis de campo para controle, automação ou distribuição de circuitos de força. Em muitos casos a relação dos componentes internos é indicada também nos respectivos certificados de conformidade “Ex” dos equipamentos.

De forma a evitar, de forma preventiva a introdução de indevidos “desvios” nos equipamentos e nas instalações “Ex”, durante os trabalhos diários e rotineiros de montagem ou manutenção de equipamentos elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações “Ex”, é preciso investir na qualificação, nas competências pessoais e na certificação dos profissionais envolvidos nas atividades de montagem, inspeção e manutenção “Ex” de campo.

Uma forma adequada de assegurar que estes serviços estejam sendo continuamente efetuados de forma correta, atendendo aos requisitos das Normas Técnicas Brasileiras da Série ABNT NBR IEC 60079, é requerer a certificação das competências pessoais destes profissionais, com base nas Unidades de Competências Pessoais “Ex” aplicáveis.

Podem ser citadas como exemplos de certificações a serem requeridas de forma contratual, a seguintes Unidade de Competência Pessoais: Ex 003 (Instalação de equipamentos com tipos de proteção “Ex” e respectivos sistemas de fiação), Ex 004 (Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas), Ex 007 (Execução de inspeções visuais e apuradas de equipamentos e instalações em, ou associadas a atmosferas explosivas) e Ex 008 (Execução de inspeções detalhadas de equipamentos ou instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas).


Pergunta:

Existem requisitos nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas da Série ABNT NBR IEC 60079 para identificar quais são os requisitos de qualificação e competências pessoais dos profissionais que podem executar as verificações e as inspeções “Ex” de campo e os profissionais responsáveis pela aprovação dos relatórios de inspeções de equipamentos e instalações “Ex”?

Resposta:

Afirmativo. Na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17 (Atmosferas explosivas – Parte 17 – Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações) são apresentados os requisitos de competências pessoais dos profissionais “Ex” a serem alocados para a execução ou supervisão dos serviços de campo de inspeções de equipamentos e instalações elétricas, de instrumentação, de automação ou de telecomunicações “Ex”.

Na Norma Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17 é considerado como um profissional “qualificado” para a execução dos serviços de inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex”, somente aquelas “pessoas cujos treinamentos tenham incluído instruções sobre os diversos tipos de proteção “Ex”, sobre práticas de instalação de equipamentos “Ex”, dos requisitos apresentados na Norma ABNT NBR IEC 60079-17, de requisitos de regulamentos nacionais ou de normas de empresas aplicáveis para a instalação em áreas classificadas e sobre os princípios gerais de classificação de áreas, como zonas, grupos e classes de temperatura”.

Com relação aos requisitos sobre qualificação das pessoas a ser alocadas para a execução dos serviços de inspeção e manutenção de equipamentos e instalações elétricas, de instrumentação, de automação e de telecomunicações “Ex”, a Norma Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17, estabelece que “os serviços de inspeção e manutenção dos equipamentos e das instalações “Ex”, cobertas na Norma ABNT NBR IEC 60079-17, devem ser realizados somente por pessoal experiente, em cujos treinamentos tenham sido incluídas instruções sobre os princípios gerais de classificação de áreas, os diversos tipos de proteção “Ex” e práticas de instalação “Ex”, bem como sobre os requisitos da Norma ABNT NBR IEC 60079-17, sobre as normas da empresa e sobre os regulamentos legais aplicáveis para a instalação “Ex”. O pessoal deve ser submetido, de forma regular, a treinamentos ou educação continuada “Ex” apropriada. As evidências das experiências e dos treinamentos “Ex” aplicáveis devem estar documentadas e disponíveis.”

Além de definir os requisitos de competências pessoais “Ex” para os executantes de serviços de campo de inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex”, a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17 define também os requisitos de competências pessoais “Ex” para as “pessoas técnicas com função gerencial, que ficam responsáveis pela análise e aprovação dos relatórios de inspeções “Ex” de campo. De acordo com a Norma ABNT NBR IEC 60079-17, nestes casos, as pessoas que executam o gerenciamento técnico do pessoal executante qualificado, devem possuir conhecimentos adequados na área de tipos de proteção “Ex”, familiaridade com as condições e com as instalações locais, possuindo familiaridade com a instalação aplicável e que tenha responsabilidade e controle geral dos sistemas de inspeção dos equipamentos elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações “Ex” instalados ou utilizados em áreas classificadas”.

Para o caso de execução de inspeções periódicas “Ex”, por exemplo, a Norma Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17 requer que “Inspeções periódicas regulares requerem pessoal que seja competente para a inspeção requerida, incluindo que este: possua um conhecimento de classificação de áreas e EPL e conhecimento técnico suficiente para compreender suas implicações sobre os locais sob consideração, possua conhecimentos técnicos e entendimentos dos requisitos teóricos e práticos dos equipamentos e instalações “Ex” utilizadas naquelas áreas classificadas e que possua também compreensão dos requisitos de inspeções visuais, apuradas e detalhadas, bem como como estas inspeções “Ex” se relacionam com os equipamentos e instalações “Ex” existentes”.

Sob o ponto de vista CERTIFICAÇÃO de competências pessoais “Ex” para as atividades de inspeções visuais e apuradas, é aplicável a Unidade de Competência Ex 007Execução de inspeções visuais e apuradas de equipamentos e instalações em, ou associadas a atmosferas explosivas. Para as atividades de inspeções detalhadas, é aplicável a Unidade de Competência Pessoal Ex 008Execução de inspeções detalhadas de equipamentos ou instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas.

Deve ser ressaltado que diversas empresas brasileiras da indústria do petróleo e petroquímica estão incluindo, em seus requisitos CONTRATUAIS, exigências sobre a necessidade de certificação de competências pessoais “Ex” dos profissionais a serem alocados pelas empresas a serem contratadas para a execução de serviços de campo em áreas classificadas. Este tipo de exigência tem como um dos principais objetivos obter a devida CONFIANÇA de que os serviços “Ex” de campo, incluindo serviços de montagem, inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex” estão sendo executados e supervisionados de forma CORRETA, atendendo aos requisitos normativos indicados nas Normas Técnicas Brasileiras da Série ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas explosivas, de forma a evitar a indevida introdução de “desvios” Ex.

Os detalhes sobre os requisitos de inspeção de equipamentos “Ex” e instalações elétricas, de instrumentação, de automação e de telecomunicações em áreas classificadas (incluindo os requisitos necessários para as competências pessoais necessárias os profissionais envolvidos com a execução e supervisão destes serviços de inspeções “Ex” de campo) estão especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17Atmosferas explosivas – Parte 17 – Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações.

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