Webinar Ex Módulo 9: Perguntas e Respostas – Parte 1

Pergunta:

Quais os principais benefícios que são obtidos pela aplicação de fitas impregnadas com graxa nas juntas metálicas dos equipamentos “Ex”?

Resposta:

A aplicação de fita têxtil impregnada com graxa ao longo da extensão externa de juntas metálicas de invólucros de equipamentos “Ex” do tipo à prova de explosão, de acordo com o indicado nas Normas Técnicas Brasileiras ABNT NBR IEC 60079‑14 (Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas) e ABNT NBR IEC 61892-7 (Unidades marítimas fixas e móveis – Instalações elétricas – Parte 7: Áreas classificadas), na Seção intitulada “Proteção das juntas à prova de explosão”, tem como objetivo evitar a indevida corrosão que pode ocorrer nestas juntas metálicas, bem como evitar um eventual ingresso de água através destas juntas do tipo metal/metal.

Muitas empresas da indústria do petróleo, proprietárias tanto para instalações terrestres como marítimas, tanto Empresas do Brasil como de outros países, passaram a incluir esta “cultura e boa prática de manutenção Ex” em suas instalações, em função dos benefícios obtidos pela aplicação deste tipo de fita têxtil impregnada em graxa.

Sendo evitada a corrosão e o ingresso de água através de juntas metálicas se tornam mais fáceis os serviços de abertura ou retirada das tampas, quando da necessidade de abertura dos invólucros, em casos de serviços de manutenção preventiva ou de inspeção ou de recuperação.

Pode ser verificado que, quando eventualmente as juntas metálicas dos invólucros à prova de explosão não são devidamente protegidas por graxa, vaselina ou aplicação externa de fita têxtil impregnada em papel, ocorre um processo de corrosão que pode dificultar a abertura ou retirada das tampas, necessitando, eventualmente da utilização de talhadeiras ou marretas para a retirada das tampas, cujos serviços podem causar danos nas superfícies das juntas metálicas.

Além disto, os componentes internos são mais bem protegidos e apresentam um melhor desempenho de operação em função de não sofrem os problemas relacionados com oxidação, mau contato e pontos quentes, decorrentes do ingresso de água, contribuindo para evitar a perda de isolamento e as consequentes correntes de fuga, curtos-circuitos ou centelhamentos, que podem representar indevidas fontes de ignição de atmosferas explosivas que possam estar presentes no local.

Dentre as Empresas usuárias deste procedimento de manutenção para a proteção de juntas, é possível verificar, com transcorrer do tempo, o melhor nível de preservação apresentados pelos componentes internos de invólucros de equipamentos “Ex” cujas juntas metálicas tenham sido devidamente protegidas pela aplicação externa deste tipo de fita têxtil impregnada com graxa.


Pergunta:

As inspeções PERIÓDICAS que são realizadas em refinarias de petróleo, em plantas petroquímicas ou a bordo de plataformas de petróleo, nos equipamentos e instalações “Ex” devem ser realizadas no grau APURADO ou VISUAL, de acordo com a Norma Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17, sobre inspeções “Ex”?

Resposta:

As inspeções “Ex” com grau visual ou apurado podem ser realizadas com equipamentos “Ex” energizados. Por outro lado, as inspeções “Ex” com grau detalhado requerem geralmente que o equipamento “Ex” esteja liberado, ou seja desenergizado e sinalizado, dentre outras ações de segurança.

De acordo com a Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17 (Atmosferas explosivas – Parte 17: Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações), as inspeções periódicas podem ser feitas tanto no grau apurado como no grau visual.

Seja qual for o grau de inspeção “Ex” aplicado nas inspeções periódicas, cada um dos equipamentos elétricos, de instrumentação, de automação ou de telecomunicações “Ex” não devem permanecer sem inspeções por um período superior a 3 anos.

A definição do grau de inspeção “Ex” a ser utilizado nas inspeções periódicas deve ser determinado considerando as condições do local da instalação do equipamento “Ex” (como requisitos de acesso, incluindo escadas, andaimes ou acesso por corda) e das influências externas existentes no local (como fatores ambientais incluindo ventos, maresia, poeira, sujeira, umidade, chuva, vibração ou alta temperatura).

As inspeções “Ex” periódicas devem aplicar o grau apurado, sempre que possível, de forma a verificar uma maior quantidade de itens, os quais são descritos nos programas de inspeção apresentados para os tipos de proteção “Ex” (Ex “d”, Ex “e”, Ex “n”, Ex “t”, Ex “i” ou Ex “p”), aplicáveis aos equipamentos “Ex” existentes a serem inspecionados.

Para equipamentos elétricos ou de instrumentação “Ex” que eventualmente façam parte de sistemas de intertravamentos de emergência, cujo acionamento indevido possa causar uma indevida parada de emergência de equipamentos de processo, pode ser recomendado que sejam aplicadas inspeções periódicas com grau visual, onde não haja a necessidade de intervenções físicas ou mecânicas.

Deve ser reconhecido que as inspeções periódicas com grau apurado inclui intervenções nos equipamentos, as quais podem, eventualmente provocar impactos mecânicos que podem gerar atuações indevidas de componentes destes equipamentos “Ex” integrantes de sistemas de intertravamento de emergência. Nestes casos, os períodos de paradas gerais programadas de manutenção preventiva devem ser utilizados para a execução de inspeções apuradas ou mesmo detalhadas neste tipo de equipamentos “Ex”.

De acordo com a Norma ABNT NBR IEC 60079-17 as inspeções detalhadas devem ser aplicadas, à princípio, somente nos equipamentos “Ex” que tenham sido submetidos a procedimentos de montagem ou de remontagem (após passarem por procedimentos de desmontagem e abertura dos invólucros para serviços de manutenção preventiva, reparo ou recuperação).

Os detalhes sobre os critérios de inspeção de equipamentos “Ex” e instalações elétricas, de instrumentação, de automação e de telecomunicações em áreas classificadas (incluindo os critérios de aplicação de graus de inspeções visuais, apuradas ou detalhadas) estão especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17Atmosferas explosivas – Parte 17 – Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações.


Pergunta:

Qual a política de segurança utilizada pelas empresas para permitir ou não a utilização de equipamentos pessoais como smartwatches ou smartbands em áreas classificadas?

Resposta:

De acordo com os requisitos apresentados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-14 (Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas), na Seção intitulada “Equipamentos pessoais”, os equipamentos pessoais devem, à princípio, serem certificados para utilização em áreas classificadas.

A Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-14 estabelece que “Itens de equipamentos pessoais que são alimentados por bateria ou energia solar são, às vezes, carregados pelas pessoas e inadvertidamente levados para o interior da área classificada. Um relógio eletrônico simples de pulso é um exemplo de um dispositivo eletrônico de baixa tensão que tem sido avaliado de modo independente e tido como aceitável para utilização em uma área classificada sob ambos os requisitos, históricos e atuais, de EPL. Todos os demais equipamentos pessoais alimentados por bateria ou energia solar (incluindo relógios eletrônicos de pulso incorporando outras funções) devem”:

  1. estar de acordo (certificado) com um tipo de proteção “Ex” apropriado para o EPL adequado, requisitos de gás, grupo, subgrupo e classe de temperatura, ou
  2.  ser submetidos a uma avaliação de risco, ou
  3.  ser levados para o interior de uma área classificada atendendo a um procedimento de trabalho seguro

Desta forma, equipamentos pessoais do tipo smartwatches ou smartbands a serem utilizados em áreas classificadas devem possuir a devida certificação de conformidade. Deve ser ressaltado que estes tipos de produtos pessoais incorporam baterias recarregáveis e funções de rádio comunicação, como bluetooth, que podem representar riscos de ignição muito superiores àqueles apresentados por “relógios eletrônicos de simples de pulso”.

A alternativa de elaboração de avaliações de risco específicas para permitir a utilização de equipamentos pessoais sem certificação em áreas classificadas não é uma ação recomendada, do ponto de vista de segurança industrial, uma vez das limitações de abrangência que este tipo de ação poderia ter em relação à grande variação de características técnicas e de produtos disponíveis no mercado e, sem certificação.

A alternativa de emissão de uma permissão de trabalho em área classificada livre de gás não é uma ação recomendada em função da eventual necessidade de frequência diária de emissão deste tipo de permissão de trabalho, e da necessidade ou inviabilidade de disponibilidade de uma grande quantidade de detectores de gases inflamáveis.

Em função das dificuldades de gestão e de administração, em termos de assegurar que todos estes dispositivos pessoais, utilizados por diversas pessoas, sejam, de fato, certificados, em função da quantidade de pessoas envolvidas, muitas empresas possuem, no presente momento, políticas de segurança de proibição da utilização de smartwatches ou smartbands em áreas classificadas.

Deve ser ressaltado que são cada vez mais utilizados em áreas classificadas diversos tipos de equipamentos pessoais “Ex” para os quais existem as respectivas certificações, como por exemplo rádios transceptores, detectores de gás, tablets, PDA ou wearables. Existe também a tendência da utilização de wearables “Ex” (equipamentos pessoais fixados no corpo, em vestimentas de EPI, em capacetes de segurança, em óculos de segurança ou em botas de segurança), que são integrados por comunicação aos sistemas de segurança e de monitoramento, para os quais também são aplicáveis os requisitos de certificação “Ex”.

Além disto a Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-14 apresenta também, em sua Seção denominada “Seleção de equipamentos transportáveis, portáteis e pessoais”, requisitos específicos sobre as características de equipamentos pessoais a serem utilizados em áreas classificadas.

“Devido à necessidade e da elevada flexibilidade de utilização, equipamentos transportáveis, portáteis ou pessoais podem ser utilizados em diferentes áreas classificadas. Equipamentos para um EPL mais baixo não podem ser transportados para o interior de uma área que necessitam de um EPL mais ELEVADO, a menos que seja protegido de outra forma. Na prática, entretanto, estas limitações podem ser difíceis de serem administradas, especialmente com equipamentos portáteis.

É recomendado, desta forma, que todos os equipamentos transportáveis, portáteis e pessoais atendam aos requisitos do local em que os equipamentos possam ser utilizados que necessitem de um EPL mais ELEVADO. Similarmente, é recomendado que o GRUPO do equipamento e a CLASSE DE TEMPERATURA sejam apropriados para todos os gases ou vapores inflamáveis e poeiras combustíveis para os locais que os equipamentos possam ser utilizados.”

Desta forma, por exemplo, se equipamentos pessoais ou wearables possam ser utilizados em áreas classificadas Zona 1 / Zona 2 ou Zona 21 / Zona 22, eles devem ser certificados com tipos de proteção “Ex” que proporcionem EPL Gb ou Db (casos mais rigorosos). Além disto, caso estes equipamentos pessoais ou wearables possam ser utilizados em áreas classificadas dos Grupos IIB / IIC ou IIIB / IIIC, devem ser certificados para os Grupos IIC e IIIC (casos mais rigorosos).


Pergunta:

Os relatórios de inspeções “Ex” devem ser elaborados individualmente para cada um dos equipamentos “Ex” existentes, incluindo luminárias, botoeiras, caixas de junção e instrumentos “Ex”? Podem ser elaborados relatórios de inspeção que englobem diversos equipamentos “Ex”?

Resposta:

Cada equipamento elétrico, de instrumentação, de automação, de telecomunicação ou mecânicos “Ex” pode representar, individualmente, uma indevida fonte de ignição, caso apresente “desvios” de montagem ou manutenção de campo. Por este motivo, cada equipamento “Ex” deve ser submetido a inspeções individuais, de forma a assegurar que se encontram devidamente instalados e mantidos ao longo do seu ciclo total de vida.

Desta forma, deve ser elaborado um relatório específico para cada equipamento “Ex” individual. Por exemplo, se uma instalação possuir, de uma forma global, 5 000 luminárias “Ex”, 5 000 instrumentos “Ex”, 800 caixas de junção “Ex”, 600 motores elétricos “Ex” e 600 botoeiras “Ex” deve ser elaborado um relatório individual de inspeção “Ex” para cada um destes equipamentos “Ex”, nas respectivas ocasiões, distribuídas no tempo, quando cada equipamento “Ex” for inspecionado, de forma a não ficar sem uma inspeção “Ex” por um período superior a três anos.

Esta necessidade de gestão de ativos “Ex” e de inspeções “Ex” faz com que cada equipamento “Ex” seja individualmente identificado, seja por meio de TAG, de código de barra, de QR Code ou de RFID (Radio Frequency ID). Este tipo de identificação individual de equipamentos “Ex” é aplicável a equipamentos “seriados”, como luminárias, tomadas ou botoeiras, as quais devem ser também individualmente identificados.

A instalação de dispositivos do tipo RFID em cada equipamento “Ex” tem se mostrado como um método adequado de identificação, inclusive sob os pontos de vista de segurança, técnico e econômico, uma vez que cada RFID possui um código específico, permitindo associar este código no inventário dos equipamentos “Ex” existentes em cada instalação, sejam equipamentos elétricos, de instrumentação, de automação, de telecomunicação ou mecânicos.

Além disto, uma outra característica benéfica apresentada pelos dispositivos RFID requerem que sejam “escaneados” nos seus respectivos locais de instalação, em campo, fazendo com que seja obrigatória a presença do inspetor responsável pela execução da inspeção de cada equipamento “Ex”.


Pergunta:

O mesmo inspetor “Ex” que executa inspeções em equipamentos elétricos “Ex” (como luminárias, botoeiras e motores “Ex”) também pode executar inspeções em equipamentos de instrumentação “Ex” (como transmissores e atuadores “Ex”) e em equipamentos de telecomunicações “Ex” (como CFTV e roteadores de Wi-Fi “Ex”)?

Resposta:

Afirmativo. As inspeções “Ex” são realizadas com base nos tipos de proteção “Ex” aplicadas na fabricação dos equipamentos “Ex” a serem inspecionados, independentemente de o equipamento ter aplicação na especialidade de elétrica, instrumentação, automação ou de telecomunicações.

Por exemplo, a inspeção de uma luminária Ex “d” apresenta os mesmos requisitos de inspeção “Ex” de um transmissor de pressão Ex “d”, ou de um roteador de Wi-Fi Ex “de” ou de um invólucro de uma câmera de CFTV Ex “de”.

Para todos estes equipamentos Ex “d”, com diferentes aplicações, os itens a serem verificados estão indicados na Tabela 1 da Norma ABNT NBR IEC 60079-17, sob os pontos de vista de especificação de equipamentos (em relação aos requisitos de classificação de áreas), instalação do equipamento “Ex” ou consequências de influências externas do local da instalação.

Desta forma não é considerado adequado que um inspetor de equipamentos e instalações “Ex” execute inspeções de campo somente em equipamentos “elétricos” “Ex”, deixando sem inspeção outros equipamentos “Ex”, de outras especialidades, os quais podem também representar eventuais fontes de ignição, caso possuam “desvios” de especificação, montagem ou de influências externas.

As Empresas usuárias ou proprietárias de equipamentos e instalações “Ex” não necessitam possuir inspetores “Ex” “específicos” para as diferentes especialidades de elétrica, de instrumentação, de automação ou de telecomunicações, uma vez que as Unidades de Certificação Ex 007 e Ex 008 incluem requisitos de certificação de competências pessoais “Ex” para a inspeção de diversos tipos de proteção “Ex” (Ex “d”, Ex “e”, Ex “de”, Ex “n”, Ex “t”, Ex “i” ou Ex “p”) , indicados nas Tabelas 1, 2 e 3 da Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17, que são aplicáveis a todas estas diferentes especialidades de produtos “Ex”.

Além disto, um inspetor “Ex” certificado nas Unidades de Competências Pessoais Ex 007 ou Ex 008 normalmente apresenta no escopo de sua certificação, o tipo de proteção Ex “i” (segurança intrínseca), a qual normalmente é aplicável a equipamentos de instrumentação ou automação, independentemente de o inspetor “Ex” certificado possuir uma formação, qualificação ou formação acadêmica voltada inicialmente para as áreas de elétrica ou de telecomunicações, por exemplo.

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