Pergunta:
Os certificados de conformidade de equipamentos “Ex” emitidos no Brasil possuem data de validade? Caso tenha, como faço para conferir a periodicidade exigida para recertificação dos equipamentos “Ex”?
Resposta:
De acordo com a legislação atualmente vigente no Brasil contendo os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex”, os certificação de conformidade dos equipamentos “Ex” possuem, de fato, um determinado “prazo de validade”. Estes prazos de validade são definidos pelos respectivos Organismos de Certificação que emitem os certificados de conformidade para produtos “Ex”.
Em muitos casos os prazos de validade dos certificados de conformidade dos produtos “Ex” são “atrelados” (limitados) aos prazos de validade dos certificados de Sistemas de Gestão da Qualidade – SGQ (emitidos com base na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR ISO 9001), obtidos pelos respectivos fabricantes de equipamentos e componentes “Ex”.
Este “atrelamento” entre prazos de validade de certificados de SGQ e de certificados de equipamentos e componentes “Ex” é feito como uma forma de evitar que um equipamento “Ex” possa continuar a ser indevidamente comercializado em casos de eventuais perdas de certificação do Sistema de Gestão da Qualidade por parte do fabricante do produto “Ex”, caso seja identificada uma não conformidade grave no processo de fabricação e comercialização de produtos “Ex”.
O fabricante ou o solicitante do certificado de conformidade do produto “Ex” é basicamente o responsável pela iniciativa de entrar em contato como o Organismo de Certificação emissor do certificado para agendar o processo de recertificação. No entanto, o Organismo de Certificação emissor do certificado pode também entrar em contato com fabricante ou o solicitante do certificado de conformidade do produto “Ex”, antes de expirar a data do certificado, para alertá-lo da necessidade da reavaliação e de fornecer as informações para o processo de recertificação.
Uma inscrição deve ser feita pela pessoa certificada junto ao respectivo Organismo de Certificação que tenha emitido o Certificado original pelo menos 3 meses antes da expiração da data, de forma que uma adequada reavaliação possa ser realizada a tempo. Neste momento o profissional com certificação “Ex” deve também considerar se ele deseja ser avaliado com relação a outras Unidades de Competências pessoais “Ex” para as quais ele deseja ser também certificado.
Sob o ponto de vista dos requisitos e responsabilidades aplicáveis aos usuários ou proprietários de equipamentos e instalações em áreas classificadas, deve ser exigido, em cada processo de compra, que os respectivos certificados de conformidade de cada produto “Ex” seja apresentado pelos respectivos fabricantes ou fornecedores, juntamente com as propostas técnicas e comerciais, antes da colocação dos pedidos de compra.
Com base nos certificados de conformidade apresentados juntamente com as propostas técnicas, deve ser verificado, nos respectivos processos de compra, pelos responsáveis pela emissão dos respectivos “Pareceres Técnicos”, que os equipamentos “Ex” que estejam sendo propostos, tenham sido fabricados em uma data na qual o certificado de conformidade se encontrava “válido”, de forma a assegurar que o sistema de gestão da qualidade do fabricante também estava vigente naquela época do processo de fabricação.
Os detalhes sobre os requisitos sobre a validade dos certificados de conformidade “Ex” emitidos no Brasil são apresentados nos respectivos regulamentos e outros documentos legais vigentes que abordam os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex” destinados a serem instalados ou utilizados em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.
Pergunta:
No caso uma planta de grande porte, é possível ela mesma cuidar dos seus serviços de manutenção e reparos dos equipamentos “Ex”. E caso sim, quais seriam as diretrizes necessárias?
Resposta:
As responsabilidades pela segurança dos equipamentos e das instalações elétricas, de instrumentação, de automação, de telecomunicações ou mecânicas em áreas classificadas são dos respectivos PROPRIETÁRIOS ou USUÁRIOS dos equipamentos e instalações, ao longo do ciclo total de vida destas instalações, o que pode perdurar por décadas.
Para assegurar a continuidade da CONFIANÇA em que os equipamentos e instalações “Ex” estejam sempre seguros, é necessário assegurar que existe a continuidade do atendimento dos requisitos técnicos, de gestão da qualidade e de competências pessoais especificados nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas ABNT NBR IEC 60079-14 (Serviços de projeto, seleção de equipamentos e montagem de instalações em atmosferas explosivas), ABNT NBR IEC 60079-17 (Serviços de inspeção de manutenção de equipamentos e instalações em atmosferas explosivas) e ABNT NBR IEC 60079-19 (Serviços de reparo, revisão, recuperação e modificação de equipamentos “Ex”).
Ocorre, em muitos casos, que a Empresa Proprietária ou o usuário dos equipamentos e instalações “Ex” não possui, em seus quadros próprios de empregados, profissionais em quantidade ou competências necessárias para executar todos os serviços “Ex” de campo.
Desta forma, muitas empresas que possuem áreas classificadas (tanto empresas que operam em instalações terrestres ou marítimas, como empresas que possuem áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis, opta por CONTRATAR empresas de serviços “Ex” especializadas (por exemplo, empresas certificadas para a execução de serviços de classificação de áreas, projeto, seleção de equipamentos, montagem, inspeção, recuperação de equipamentos e instalações “Ex”).
Nestes casos, é de responsabilidade do proprietário se assegurar que as Empresas de Serviços “Ex” a serem CONTRATADAS sejam de fato COMPETENTES para a execução destes Serviços “Ex”. A sistemática da avaliação da conformidade por meio da certificação pode ser considerada, de acordo com a ISO e a IEC, como a forma mais adequada e efetiva de assegurar que um produto, serviço ou pessoa atendem aos requisitos especificados nas normas técnicas aplicáveis. Desta forma, muitas empresas usuárias de equipamentos e instalações “Ex” no Brasil e em diversos outros países do mundo incluem, sem seus requisitos CONTRATUAIS, a adequada exigência de CERTIFICAÇÃO das empresas de serviços a serem contratadas.
Deve ser ressaltado que a contratação de empresas de serviços “Ex” certificadas não exime as Empresas Proprietárias ou Usuárias dos equipamentos e instalações “Ex” sua responsabilidade básica pela segurança de seus equipamentos e instalações “Ex”, ao longo do ciclo total de vida de suas instalações em áreas classificadas. As Empresas Contratadas para serviços “Ex” possuem “responsabilidade solidária” pela segurança dos equipamentos e instalações “Ex”, dentro do escopo de seus contratos, de forma que os serviços devem ser realizados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis da Série ABNT NBR IEC 60079, não eximindo, no entanto a responsabilidade básica das Empresas Proprietárias ou Usuárias dos equipamentos e instalações “Ex”.
Caso uma Empresa Proprietária ou Usuária de equipamentos e instalações “Ex” opte em executar, por meio de empregados próprios, os serviços de campo de montagem, inspeção, manutenção ou recuperação de equipamentos ou instalações “Ex”, ela deve, basicamente, atender aos mesmos requisitos aplicáveis para uma Empresa de serviços “Ex” certificada, ou seja, adequar seus processos, equipamentos e pessoas com base nos seguintes três pilares fundamentais:
- Avaliação da conformidade de Competências Pessoais “Ex” dos profissionais executantes e Pessoas Responsáveis que fazem parte do quadro de empregados da Empresa
- Avaliação da conformidade sobre o atendimento dos requisitos técnicos especificados nas Normas Técnicas aplicáveis, como por exemplo as Normas Técnicas Brasileiras ABNT NBR IEC 60079-14 (Serviços de projeto e montagem de instalações “Ex”), ABNT NBR IEC 60079-17 (Serviços de inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex”) e ABNT NBR IEC 60079-19 (Serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”)
Dentre estes requisitos técnicos podem ser destacados a existência de procedimentos de trabalhos “Ex”, a existência de equipamentos de testes e de ensaios aferidos e a existência de ferramentas, máquinas e equipamentos necessários para executar os serviços “Ex” necessários
- Avaliação da conformidade sobre a existência, por parte da Empresa, de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), com base nos requisitos apresentados na Norma Técnica Brasileira adotadas ABNT NBR ISO 9001. Esta avaliação da conformidade pode ser atendida, por exemplo, por meio de um Certificado de Conformidade (de terceira parte), emitido de forma independente por um Organismo de Certificação, com base na ABNT NBR ISO 9001.
Um dos principais objetivos sobre a existência, implantação e operacionalização de um SGQ “Ex” é evidencie, de forma formal, que faz parte da gestão da Empresa os requisitos para assegurar que as pessoas envolvidas, os respectivos procedimentos de trabalho específicos para os serviços “Ex” e os equipamentos utilizados pela Empresa na execução ou supervisão de serviços estão sob um sistema de avaliação da qualidade, incluindo a aquisição de materiais (fornecedores externos de produtos) e a subcontratação de outras empresas de serviços “Ex” (fornecedores externos de serviços).
Pergunta:
Quantas e quais são os Organismos de Certificação acreditados pelo INMETRO e reconhecidos pelo IECEx que executam certificação de competências pessoais “Ex” no Brasil?
Resposta:
Existem no Brasil alguns Organismos de Certificação de Competências Pessoais, acreditados nacionalmente avaliados internacionalmente com base na Norma ISO/IEC 17024 (Avaliação da conformidade – Requisitos gerais para organismos que executam CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS), que operam sistemas de certificação de competências pessoais “Ex”. Podem ser citados, como exemplos, os Organismos de Certificação de Competências Pessoais “Ex” a UL do Brasil, a Abendi e a FIRJAN/Senai-RJ.
A UL do Brasil é um Organismo de Certificação de Competências Pessoais “Ex” avaliado e aprovado dentro do Sistema IECEx para operar no Esquema Internacional de Certificação de Competências Pessoais “Ex”, tendo, no presente momento, em seu escopo de aprovação, a certificação para as Unidades de Competências Pessoais Ex 001 (Aplicação dos princípios básicos de segurança em atmosferas explosivas), Ex 003 (Instalação de equipamentos com tipos de proteção “Ex” e respectivos sistemas de fiação), Ex 004 (Manutenção de equipamentos em atmosferas explosivas), Ex 007 (Execução de inspeções visuais e apuradas de equipamentos e instalações em, ou associadas a atmosferas explosivas) e Ex 008 (Execução de inspeções detalhadas de equipamentos ou instalações elétricas em, ou associadas a atmosferas explosivas).
Deve ser ressaltado que até o presente momento ainda não existe no Brasil um “regulamento” que especifique os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para a certificação de competências pessoais “Ex”. Por este motivo ainda não existem Organismos de Certificação de Competências Pessoais “Ex” que sejam “acreditados” por alguma entidade “legal”, como por exemplo, Inmetro, Ministério do Trabalho ou ANP.
No entanto, diversas empresas brasileiras que atuam na área da indústria do petróleo, petroquímica ou agronegócio incluem em seus requisitos CONTRATUAIS, a exigência de que os profissionais a serem alocados pelas Empresas de Serviços “Ex” contratadas, possuam a devida certificação de suas competências pessoais “Ex”, aplicáveis aos serviços “Ex” a serem executados (por exemplo, projeto, montagem, inspeção, manutenção, recuperação ou modificação de equipamentos e instalações “Ex”).
Este tipo de certificação “voluntória” que são buscadas por profissionais “Ex” brasileiros tem como uma dos principais “motivações” o atendimento de requisitos CONTRATUAIS exigidos pelas Empresas Brasileiras da petróleo, petroquímica ou agronegócio, que necessitam possuir a devida CONFIANÇA que os serviços contratados serão realizados de forma CORRETA, atendendo os requisitos NORMATIVOS existentes, com o objetivo de garantir que os equipamentos e instalações “Ex” possam de fato ser consideradas “SEGURAS” ao longo do seu ciclo total de vida.
Pergunta:
A “certificação” de equipamentos mecânicos em áreas classificadas é uma exigência “legal” no Brasil? Ou uma recomendação?
Resposta:
Relacionado com a avaliação de equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas, foi publicada pelo Ministério do Trabalho em 12/2018 a Norma Regulamentadora NR-37: Segurança e saúde em plataformas de petróleo.
Dentre as principais “motivações” para a criação desta Norma Regulamentadora por parte de uma Comissão “tripartite” composta por representantes dos empregados, das empresas usuárias e de órgãos do governo, podem ser citados, dentre outros, os graves e catastróficos acidentes ocorridos no FPSO Cidade de São Mateus/Brasil (2015), Deep Water Horizon/EUA (2010), Plataforma P-36/Brasil (2001) e Piper Alpha/Reino Unido (1988).
A Norma Regulamentadora NR-37 requer que os equipamentos MECÂNICOS instalados em áreas classificadas de plataformas de petróleo sejam AVALIADOS com base nos requisitos técnicos apresentados na Norma Técnica ABNT NBR ISO 80079-36 – Atmosferas explosivas – Parte 36: Equipamentos não elétricos para utilização em atmosferas explosivas – Métodos e requisitos básicos.
É transcrito a seguir a Seção 37.27.8 da NR-37, que aborda os requisitos sobre a avaliação de equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas de plataformas de petróleo:
37.27.8: Os equipamentos MECÂNICOS e eletromecânicos instalados em áreas classificadas devem estar em conformidade com os requisitos técnicos do Inmetro e da Norma ISO 80079-36 e alterações posteriores.
Podem ser citados como exemplos de equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas de plataformas de petróleo que necessitam ser avaliados pelos respectivos proprietários: bombas, compressores, corta chamas, caixas de engrenagens, acoplamentos rotativos e elevadores para transporte de pessoas ou de carga.
No presente momento a Norma Regulamentadora NR-37 ainda não exige a “certificação” de equipamentos mecânicos instalados em áreas classificada de plataformas de petróleo. De acordo com a NR-37 estes equipamentos mecânicos devem ser avaliados de acordo com os requisitos e procedimentos apresentados na Norma ABNT NBR ISO 80079-36.
Deve ser ressaltado, neste caso, a diferença existente entre “avaliar” e “certificar”. De acordo com os requisitos indicados nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas da Série ABNT NBR ISO/IEC 17000 (Avaliação da Conformidade), uma “avaliação da conformidade”, seja de um produto, de um serviço ou de uma pessoa, com base por exemplo em Normas Técnicas aplicáveis, por ser feita por uma primeira parte (fabricante, empresa ou pessoa), segunda parte (comprador do produto ou do serviço) ou por terceira parte (entidade independente).
Por outro lado uma “certificação” deve ser feita obrigatoriamente por uma terceira parte, como por exemplo, um Organismo de Certificação, de produtos, de serviços ou de competências pessoais, de acordo com definições apresentadas na Norma Técnica Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 17000 – Avaliação da Conformidade – Vocabulário e requisitos gerais (Seção 5.5 – CERTIFICAÇÃO: Atestação relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas, por TERCEIRA PARTE).
Estas atividades de “avaliação” dos equipamentos mecânicos “Ex” em áreas classificadas, que é de responsabilidade de cada Empresa PROPRIETÁRIA de cada plataforma de petróleo, pode ser feita de forma própria, com serviços realizados pelos empregados próprios, caso estes possuam as devidas experiências e competências pessoais na avaliação de equipamentos mecânicos “Ex”. Esta avaliação pode ser feita também, de forma alternativa, por meio da contratação de um Organismo de Certificação “Ex” que possua experiências na avaliação ou certificação de equipamentos mecânicos “Ex” ou pela contratação de Empresa especializada, com experiências e competências comprovadas na execução de serviços deste tipo sobre avaliação de equipamentos mecânicos de acordo com a Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR ISO 80079-36.
Deve ser ressaltado também que a certificação de conformidade de equipamentos mecânicos “Ex” não é um requisito “novo” ou “inédito” em diversos países do mundo, não representando, portanto, um assunto “novo” ou “desconhecido” por parte das Empresas PROPRIETÁRIAS dos equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas. Pelo contrário, são historicamente reconhecidos em todo o mundo os riscos que os equipamentos mecânicos instalados em atmosferas explosivas podem representar em termos de atuarem como fontes de ignição de atmosferas explosivas de gases inflamáveis ou poeiras combustíveis, caso não tenham sido devidamente avaliados sob este ponto de vista de segurança e de avaliação da conformidade em relação as normas técnicas existentes, específicas sobre a certificação de equipamentos mecânicos “Ex”.
Apesar de ainda não haver um regulamento brasileiros específico para sobre este assunto, muitas empresas brasileiras da indústria do petróleo, petroquímica e agronegócios, dentre outros segmentos industriais envolvidos com áreas classificadas, estão exigindo a certificação de equipamentos mecânicos “Ex” em seus contratos, em função de sua importância sob o ponto de vista de segurança das instalações, das pessoas e do meio ambiente, de forma a obter a devida CONFIANÇA sobre os equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas, de forma evitar possíveis explosões de atmosferas explosivas de gases inflamáveis ou poeiras combustíveis e suas consequências catastróficas.
Pergunta:
É admitido no processo de certificação uma empresa de serviços “Ex” certificada não possuir profissionais “Ex” certificados?
Resposta:
A avaliação das competências pessoais “Ex” dos empregados alocados nos quadros próprios de funcionários faz parte integrante dos requisitos para a avaliação da conformidade e certificação das Empresas de Serviços “Ex”.
Caso os empregados próprios sejam certificados, o processo de avaliação da conformidade da Empresa de Serviços “Ex” se torna mais simples, na medida em que não existe a necessidade de efetuar este tipo de avaliação, na medida em que a certificação evidencia o atendimento das competências pessoais “Ex” requeridas para cada tipo de serviço “Ex” a ser realizado (como por exemplo serviços de projeto, montagem, inspeção, manutenção ou recuperação de equipamentos e instalações “Ex”).
No entanto, a existência de profissionais “Ex” certificados não é um requisito “obrigatório” para a certificação da Empresa de Serviços “Ex”. Nos casos em que os empregados próprios não tenham sido independentemente certificados, estes profissionais (executantes ou pessoas responsáveis pela aprovação dos serviços “Ex”) devem ser submetidos, pelo Organismo de Certificação “Ex” que está conduzindo o processo de certificação da Empresa de Serviços “Ex”, a uma adequada avaliação de seus conhecimentos, experiências, habilidades e competências pessoais, aplicáveis aos serviços de seu escopo de atuação.
Para uma Empresa de Serviços de recuperação de equipamentos “Ex”, por exemplo, uma Empresa de Serviços “Ex” que esteja buscando a sua certificação pode alocar executantes e pessoas responsáveis que possuam a certificação na Unidade de Competência Pessoal Ex 005 (Reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex”) ou, alternativamente, seus empregados serão individualmente avaliados, por exemplo, de acordo com os seguintes requisitos:
- Avaliação de experiência em trabalhos de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”
- Avaliação de experiências em trabalhos em equipamentos com diferentes tipos de proteção “Ex” (como Ex “d”, Ex “e”, Ex “i”, Ex “p”, Ex “t”), aplicáveis ao escopo da certificação da empresa de serviços “Ex”
- Avaliação de trabalhos com procedimentos e documentos técnicos (desenhos dimensionais, diagramas elétricos, procedimentos de reenrolamento de motor, testes após recuperação)
- Avaliação de experiência com certificados de conformidade “Ex” e com as Normas aplicáveis da Série ABNT NBR IEC 60079 sobre os tipos de proteção “Ex” aplicáveis ao escopo da certificação da empresa de serviços “Ex”
- Avaliação de conhecimentos de registros dos serviços, documentação envolvida e relatórios de serviços realizados (registros no recebimento e na conclusão dos serviços)
- Avaliação em requisitos de testes de equipamentos “Ex”: Itens a serem testados. Instrumentos de testes e instrumentos de medição. Confirmação de calibração e aferição.
Para os executantes e pessoas envolvidas com serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”, podem ser citados os seguintes exemplos de tópicos a serem abordados nas entrevistas a serem realizadas pelo Organismo de Certificação “Ex” da Empresa de Serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”:
- O que é uma atmosfera explosiva contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis?
- O que é uma área classificada?
- O que significa Zona 0, Zona 1, Zona 2, Zona 20, Zona 21 e Zona 22?
- O que significa Grupo I, IIA, IIB, IIC, IIIA, IIIB e IIIC?
- O que significa Classe de Temperatura T1, T2, T3, T4, T5 e T6?
- O que significa temperatura máxima de superfície de equipamentos “Ex”?
- O que significa interstício?
- O que significa Limite Inferior de Explosividade?
- Descrever as suas atividades relacionadas com serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”
- Descrever as principais características de tipos de proteção (por exemplo, Ex “d”, Ex “e”, Ex “i”, Ex “p”, Ex “t”)
- Descrever um exemplo de análise e interpretação de certificados de conformidade de equipamentos “Ex” aplicáveis aos equipamentos “Ex” submetidos aos serviços de reparo e recuperação “Ex”
- Interpretação dos requisitos específicos de instalação descritos dos respectivos certificados de conformidade (Certificados com sufixo “X”)
- Descrever a execução de um método de recuperação, como desmontagem, medições, montagem, testes de aceitação
Respostas às perguntas feitas pelos participantes no Webinar “Ex” – Módulo 8 Certificação de Produtos, Serviços e Competências Pessoais “Ex”, realizado no dia 17/11/2021.