Pergunta:
Quando o certificado de conformidade não e encontrado o equipamento “Ex” deve ser substituído?
Resposta:
A certificação de conformidade de equipamentos “Ex” é aplicável no Brasil, sob o ponto de vista legal, desde 1991.
Sob o ponto de vista do Ministério do Trabalho (NR-10/2004), o entendimento é que os usuários devem possuir os certificados de conformidade para produtos “Ex” adquiridos a partir de 2000, quando os requisitos de avaliação da conformidade de produtos “Ex” entrou em uma fase de “amadurecimento” e de “estabilidade”, de acordo com o “manual de interpretação da NR-10” publicado pelo Ministério do Trabalho.
Desta forma, sob o ponto de vista da NR-10, a partir de 2000 os proprietários dos equipamentos “Ex” devem possuir no prontuário das suas instalações, os respectivos certificados de conformidade “Ex”.
No Brasil existem equipamentos elétricos instalados em áreas classificadas desde a década de 1930, quando da construção da primeira refinaria de petróleo.
Desta forma pode ser verificado que existem diversas instalações de equipamentos “Ex” instalados no Brasil antes da existência de qualquer regulamento sobre avaliação da conformidade por meio de certificação “Ex”, como por exemplo em indústrias de petróleo, química, petroquímica, sucroalcooleira, de alimentos e portuária.
Para equipamentos “Ex” adquiridos anteriormente a 2000, é requerido que os proprietários dos equipamentos e instalações em áreas classificadas tenham realizado as devidas avaliações para garantir que as instalações estão seguras contra o risco da ocorrência de fontes de ignição.
Caso um equipamento “Ex” tenha uma marcação “Ex”, contendo informações sobre os tipos de proteção, grupo e classe de temperatura, incluindo a numeração do respectivo certificado de conformidade, este tipo de informação é suficiente para que seja avaliada a sua adequação à classificação de áreas do local da instalação (zona, grupo e classe de temperatura de gases inflamáveis ou temperatura de ignição de poeiras combustíveis), de acordo com os requisitos de inspeção apresentados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17 – Atmosferas explosivas – Parte 17 – Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações.
Nos casos em que um equipamento instalado em área classificada não possua uma indicação de tipos de proteção “Ex” ou de certificação “Ex”, o equipamento pode ser avaliado pelo seu proprietário (ou pela contratação de uma empresa especializada ou por um organismo de certificação), de forma a assegurar que o equipamento é adequado à classificação da área do local da instalação. Existe também a possibilidade, nestes casos, dos proprietários substituir o equipamento existente sem certificação por outro equipamento com certificação “Ex”.
Os detalhes sobre os critérios de inspeção e manutenção de equipamentos “Ex” elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações em áreas classificadas (inclusive critérios de avaliação de equipamentos “Ex” com base na classificação de áreas no local das instalação, de acordo com os seus tipos de proteção “Ex”, grupo, classe de temperatura e EPL, indicados na plaqueta de marcação “Ex”) instalados ou utilizados em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis estão especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17 – Atmosferas explosivas – Parte 17 – Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações.
Pergunta:
Pela NR-10, não é obrigatório possuir cópia do certificado de conformidade “Ex” no prontuário das instalações elétricas?
Resposta:
A certificação de conformidade de equipamentos “Ex” é aplicável no Brasil, sob o ponto de vista legal, desde 1991.
Sob o ponto de vista do Ministério do Trabalho (NR-10/2004), o entendimento é que os usuários devem possuir os certificados de conformidade para produtos “Ex” adquiridos a partir de 2000, quando os requisitos de avaliação da conformidade de produtos “Ex” entrou em uma fase de “amadurecimento” e de “estabilidade”, de acordo com o “manual de interpretação da NR-10” publicado pelo Ministério do Trabalho.
Desta forma, sob o ponto de vista da NR-10, a partir de 2000 os proprietários dos equipamentos “Ex” devem possuir no prontuário das suas instalações, os respectivos certificados de conformidade “Ex”.
No Brasil existem equipamentos elétricos instalados em áreas classificadas desde a década de 1930, quando da construção da primeira refinaria de petróleo.
Pergunta:
E se esse equipamento que não tem o certificado, tiver na sua marcação “X” como identificar as condições especiais desse equipamento numa inspeção?
Resposta:
Nos casos em que um equipamento instalado em área classificada não possua uma indicação de tipos de proteção “Ex” ou de certificação “Ex”, o equipamento pode ser avaliado pelo seu proprietário (ou pela contratação de uma empresa especializada ou por um organismo de certificação), de forma a assegurar que o equipamento é adequado à classificação da área do local da instalação. Existe também a possibilidade, nestes casos, dos proprietários substituir o equipamento existente sem certificação por outro equipamento com certificação “Ex”.
Esta avaliação deve incluir a necessidade de aplicação de eventuais “requisitos específicos de instalação” (similar aos requisitos “X” indicados em certificados de conformidade), como por exemplo a limpeza dos equipamentos com panos úmidos, a não abertura em áreas classificadas quando energizados, a existência de barreiras de segurança intrínseca [Ex “i”] para proteção de circuitos intrinsecamente em áreas classificadas, a devida pressurização de equipamentos Ex “p”, monitoração direta de temperatura em motores “Ex” acionados por conversores de frequência ou avaliação de espessuras de camadas de tinta em equipamentos para os Grupos IIA, IIB, IIC ou III.
Este tipo de necessidade de aplicação de eventuais “requisitos específicos de instalação” pode ser feita inclusive considerando equipamentos “Ex” similares existentes na instalação.
Os detalhes sobre os critérios de inspeção e manutenção de equipamentos “Ex” elétricos, de instrumentação, de automação e de telecomunicações em áreas classificadas (inclusive critérios de avaliação de equipamentos “Ex” com base na classificação de áreas no local das instalação, de acordo com os seus tipos de proteção “Ex”, grupo, classe de temperatura e EPL) instalados ou utilizados em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis estão especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-17 – Atmosferas explosivas – Parte 17 – Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações.
Pergunta:
Uma das “vantagens” de certificar um equipamento como “U” é para adiantar o processo de certificação, pois o que fica faltando é a classe de temperatura em função do projeto final e isso não precisa de ensaio?
Resposta:
De fato um dos objetivos de certificação de componentes “Ex” (certificados com sufixo “X”) é “acelerar” ou “simplificar” a certificação de equipamentos “Ex” “completos”, na medida em que os componentes “Ex” a serem utilizados já foram anteriormente avaliados e certificados.
A certificação de equipamentos “Ex” “completos”, inclusive nos casos de utilização de componentes com certificação “U” implica em avaliações e ensaios complementares, como por exemplo a medição da temperatura máxima de superfície expostas a atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis, para determinação da classe de temperatura.
Pergunta:
Marcação que começa com Ex II 3G é padrão IEC?
Resposta:
Um equipamento “Ex” com marcação por exemplo Ex II 3G atende aos requisitos da Diretiva ATEX, válida no âmbito dos países da Comunidade Europeia. Este tipo de marcação significa que o equipamento é adequado para instalação do Grupo II, em área classificada do tipo Zona 2 (Categoria 3) contendo gases inflamáveis.
Este tipo de marcação não segue o padrão internacional de marcação de produtos “Ex”, especificada na normalização internacional estabelecida na Norma Técnica IEC 60079-0 ou na respectiva Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0 – Requisitos gerais
Respostas às perguntas feitas pelos participantes no Webinar “Ex” – Módulo 5 – Requisitos de marcação de equipamentos e componentes “Ex” e certificação de conformidade “Ex”, realizado no dia 12/08/2021.