Pergunta:
Os equipamentos “Ex” para estarem certificados precisam estar dentro do intervalo de validade do certificado (da emissão ao prazo e validade). Correto?
Resposta:
Correto. Os produtos “Ex” devem ser adquiridos com evidências suficientes que foram fabricados em uma data dentro do período de vigência do respectivo certificado de conformidade “Ex” válido para aquele período.
De acordo com os requisitos indicados na legislação atualmente vigente no Brasil, os certificação de conformidade dos produtos “Ex” devem possuir um “prazo de validade”. Estes prazos de validade são definidos pelos respectivos Organismos de Certificação que emitem os certificados.
Em muitos casos os prazos de validade dos certificados de conformidade dos equipamentos “Ex” são “atrelados” aos prazos de validade dos certificados de sistemas de gestão da qualidade (ABNT NBR ISO 9001), de forma a evitar que um equipamento “Ex” possa ser comercializado em uma eventual perda de certificação do Sistema de Gestão da Qualidade por parte do fabricante.
Sob o ponto de vista dos usuários, deve ser verificado, nos respectivos processos de compra, que os equipamentos “Ex” tenham sido fabricados em uma data na qual o certificado de conformidade se encontrava “válido”, de forma a assegurar que o sistema de gestão da qualidade do fabricante também estava vigente naquela época do processo de fabricação.
Por exemplo, é adequada a compra de um produto “Ex” adquirido em 2017, cujo respectivo certificado de conformidade era válido naquela data. Mesmo que no presente momento aquele certificado de conformidade não tenha mais uma data de validade vigente, aquele certificado continua sendo considerado válido, na medida em que o produto foi fabricado ou adquirido em um momento em que o correspondente certificado era válido.
Em uma grande instalação contendo áreas classificadas, como por exemplo uma planta petroquímica ou uma refinaria de petróleo ou uma plataforma offshore ou FPSO, as quais podem conter dezenas de milhares de produtos “Ex” e que podem estar operando a muitas décadas, praticamente todos os certificados de conformidade estarão “vencidos” no presente momento, em função dos relativamente “curtos” prazos de validade dos respectivos certificados.
No entanto, caso estas dezenas de milhares de produtos “Ex” tenham sido fabricados ou adquiridos em um momento que os respectivos certificados de conformidade estavam “vigentes”, eles continuam sendo “validos” no presente momento, sem necessidade de “renovação”.
Os detalhes sobre os requisitos sobre a validade dos certificados de conformidade “Ex” emitidos no Brasil são apresentados nos respectivos regulamentos e outros documentos legais vigentes que abordam os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex” destinados a serem instalados ou utilizados em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.
Pergunta:
Um Organismo de Certificação de equipamentos “Ex” precisa possuir um laboratório de ensaios?
Resposta:
Os Organismos de Certificação de equipamentos “Ex” podem possuir seus próprios laboratórios de ensaios, como verificado em muitos casos, em diversos países. No entanto isto não é um requisito obrigatório, sob o ponto de vista técnico ou legal.
Em muitos casos existem laboratórios de ensaios “independentes” que podem executar os ensaios necessários para diversos Organismos de Certificação “Ex”, com base nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas das Séries ABNT NBR IEC 60079 ou ABNT NBR ISO 80079.
Os certificados de conformidade de produtos elétricos ou mecânicos “Ex” são emitidos com base em avaliações efetuadas pelos Organismos de Certificação emitentes dos certificados e com base nos relatórios de ensaios que foram realizados sobre os sistemas, produtos ou componentes “Ex”, com base nas respectivas normas técnicas aplicáveis das Series ABNT NBR IEC 60079 ou ABNT NBR ISO 80079.
Existe inclusive a possibilidade dos ensaios para a certificação de produtos “Ex” serem realizados nas instalações dos próprios fabricantes dos produtos “Ex” ou nas instalações dos usuários dos produtos “Ex” em outros locais, como nas instalações de “terceira parte”, como por exemplo em fabricantes de “Skids” de equipamentos mecânicos e elétricos “Ex”, de acordo com os requisitos especificados no Documento Operacional IECEx OD 024 – Regras de Procedimentos IECEx relacionados com ensaios de campo ou testemunhados em instalações de ensaios de fabricantes, usuários ou de terceira parte.
https://www.iecex.com/assets/dmsdocuments/1588/IECEx-OD-024-Ed3.0-pt.pdf
Os detalhes sobre os requisitos sobre a validade dos certificados de conformidade “Ex” emitidos no Brasil são apresentados nos respectivos regulamentos e outros documentos legais vigentes que abordam os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex” destinados a serem instalados ou utilizados em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.
Pergunta:
Todos esses organismos de certificação de equipamentos “Ex” tem laboratórios de ensaios para emitir os certificados ou o certificado é emitido baseado em documentações?
Resposta:
Os Organismos de Certificação de equipamentos “Ex” podem possuir seus próprios laboratórios de ensaios, como verificado em muitos casos, em diversos países. No entanto isto não é um requisito obrigatório, sob o ponto de vista técnico ou legal.
Em muitos casos existem laboratórios de ensaios “independentes” que podem executar os ensaios necessários para diversos Organismos de Certificação “Ex”, com base nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas das Séries ABNT NBR IEC 60079 ou ABNT NBR ISO 80079.
Os certificados de conformidade de produtos elétricos ou mecânicos “Ex” são emitidos com base em avaliações efetuadas pelos Organismos de Certificação emitentes dos certificados e com base nos relatórios de ensaios que foram realizados sobre os sistemas, produtos ou componentes “Ex”, com base nas respectivas normas técnicas aplicáveis das Series ABNT NBR IEC 60079 ou ABNT NBR ISO 80079.
Existe inclusive a possibilidade dos ensaios para a certificação de produtos “Ex” serem realizados nas instalações dos próprios fabricantes dos produtos “Ex” ou nas instalações dos usuários dos produtos “Ex” em outros locais, como nas instalações de “terceira parte”, como por exemplo em fabricantes de “Skids” de equipamentos mecânicos e elétricos “Ex”, de acordo com os requisitos especificados no Documento Operacional IECEx OD 024 – Regras de Procedimentos IECEx relacionados com ensaios de campo ou testemunhados em instalações de ensaios de fabricantes, usuários ou de terceira parte.
https://www.iecex.com/assets/dmsdocuments/1588/IECEx-OD-024-Ed3.0-pt.pdf
Os detalhes sobre os requisitos sobre a validade dos certificados de conformidade “Ex” emitidos no Brasil são apresentados nos respectivos regulamentos e outros documentos legais vigentes que abordam os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex” destinados a serem instalados ou utilizados em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.
Pergunta:
Qual a diferença entre “CERTIFICADO de conformidade Ex” e “DECLARAÇÃO de conformidade “Ex”?. Algumas empresas estão fornecendo uma “DECLARAÇÃO de conformidade” no lugar do “CERTIFICADO de conformidade”.
Resposta:
De acordo com os atuais requisitos legais vigentes no Brasil sobre avaliação da conformidade de equipamentos elétricos “Ex”, os CERTIFICADOS de conformidade devem ser emitidos somente por Organismos de Certificação “Ex” que tenham sido previamente avaliados e acreditados pelo Inmetro.
Existem sistemas de avaliação da conformidade de produtos elétricos e mecânicos “Ex” onde são aceitáveis a apresentação de “Declaração de conformidade” pelos próprios fabricantes dos produtos “Ex”, nos casos de os seus produtos não produzirem arcos ou centelhas ou altas temperaturas em condições normais de operação, adequados para instalação em áreas classificadas dos tipos Zona 2 (Gases inflamáveis) ou Zona 22 (Poeiras combustíveis). Pode ser citado como exemplo de aceitação deste tipo de “autodeclaração”, emitida por “primeira parte”, a Diretiva ATEX, válida para os países da Comunidade Europeia.
No caso do Brasil são requeridos “CERTIFICADOS de conformidade” emitidos por “terceira parte” para todos os tipos de produtos “Ex”, inclusive proporcionando EPL Gc ou Dc, destinados para instalação em Zona 2 ou Zona 22.
Sob o ponto de vista legal, não são aceitáveis no Brasil, as aquisições de produtos “Ex” para os quais tenham sido fornecidos somente “atestados de conformidade” ou “autodeclaração” elaboradas pelos próprios fabricantes dos sistemas, equipamentos ou componentes “Ex”.
O atendimento dos requisitos legais é um dever de todos, tanto primeira parte (usuários, proprietários ou compradores de produtos, serviços e competências pessoais “Ex”), como segunda parte (fabricantes ou fornecedores de produtos, serviços ou competências pessoais “Ex”, como terceira parte (organismos de certificação de produtos, serviços e pessoas “Ex”).
O não atendimento aos requisitos legais colocam as instalações “Ex” à margem da lei, fazendo que haja a devida responsabilidade penal em casos de acidentes e suas consequências. A falta de conhecimento dos requisitos legais vigentes não é considerado como um “argumento” que possa servir para “justificar” o não atendimento a estes requisitos.
Os detalhes sobre os requisitos sobre a validade dos certificados de conformidade “Ex” emitidos no Brasil são apresentados nos respectivos regulamentos e outros documentos legais vigentes que abordam os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex” destinados a serem instalados ou utilizados em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.
Respostas às perguntas feitas pelos participantes no Webinar “Ex” – Módulo 5 – Requisitos de marcação de equipamentos e componentes “Ex” e certificação de conformidade “Ex”, realizado no dia 12/08/2021.