Se você é TST, com certeza conhece as Normas Regulamentadoras, como a NR 35. As Normas Regulamentadoras são um conjunto de procedimentos que fornecem orientações às empresas e aos trabalhadores, baseadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Falando da NR 35 – Trabalho em Altura, ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A NR atribui responsabilidades ao empregador e aos empregados, que devem ser seguidas à risca para evitar acidentes, risco de morte ou multas por descumprimento da Norma.
Na NR35, muitos são os critérios de proteção contra quedas, como a obrigatoriedade da utilização de um sistema de proteção, baseada numa análise de risco, equipamentos de proteção individual(EPI), pontos de ancoragem estrutural, entre outros itens importantes, que orientam o devido cuidado com a segurança dos trabalhadores que exercem atividades em altura (acima de 2m). A queda de um trabalhador pode ter graves consequências.
E a queda de objetos na cabeça de quem está no solo? Não seria tão relevante quanto? Um homem que entregava pedras em um canteiro de obras de um prédio em Jersey City, nos EUA, foi morto por uma trena de meio quilo, que escorregou das mãos de um trabalhador cinquenta andares acima. A gente não precisa ir tão longe para ter notícias como essa.
Tanto a NR35 como a ISO 45000 não descrevem os dispositivos para prevenção contra queda de objetos, tão necessários quanto os EPIs.
Você concorda que seria necessária uma revisão na NR 35 e da ISO 45000 para incluir os dispositivos de prevenção de riscos, específicos para queda de objetos? Deixe aqui seus comentários.
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William Caetano: [email protected]