Webinar Ex Módulo 8: Perguntas e Respostas – Parte 2

Pergunta:

Qual o prazo de validade de um Certificado de Conformidade de Competência Pessoais “Ex”? Como é feita a manutenção do certificado? Precisa fazer novos exames teóricos ou práticos?

Resposta:

Uma vez obtida certificação das competências pessoais, a competência da pessoa “Ex” certificada é sujeita a uma reavaliação a cada CINCO ANOS.

Um Certificado de conformidade de competências pessoais “Ex” é válido por um período de 5 anos contados a partir da data de sua emissão pelo Organismo de Certificação “Ex” e é basicamente de responsabilidade da Pessoa Competente “Ex” assegurar que seu Certificado continue válido.

Uma inscrição deve ser feita pela pessoa certificada junto ao respectivo Organismo de Certificação que tenha emitido o Certificado original pelo menos 3 meses antes da expiração da data, de forma que uma adequada reavaliação possa ser realizada a tempo. Neste momento o profissional com certificação “Ex” deve também considerar se ele deseja ser avaliado com relação a outras Unidades de Competências pessoais “Ex” para as quais ele deseja ser também certificado.

A pessoa portadora do Certificado de competências pessoais “Ex” é basicamente a responsável pela iniciativa de entrar em contato como o Organismo de Certificação emissor do certificado para agendar a recertificação. No entanto, o Organismo de Certificação emissor do certificado pode também entrar em contato com a pessoa que obteve o certificado de conformidade, antes de expirar a data do certificado, para alertá-lo da necessidade da reavaliação e de fornecer as informações para o processo de recertificação.

Neste processo periódico de recertificação, o Organismo de Certificação de Competências Pessoais “Ex” deve confirmar, nos casos em que houve atualizações relevantes nas Normas Técnicas “Ex” da Série  NBR IEC 60079 aplicáveis durante o período de cinco de anos anteriores, que o profissional com certificação “Ex” está ciente das atualizações e que apresenta evidências e demonstrações de entendimento e aplicação destas atualizações.

Quando não houverem ocorrido atualizações relevantes nas Normas Técnicas “Ex” da Série ABNT NBR IEC 60079 aplicáveis, durante o período anterior de cinco anos, o Organismo de Certificação pode avaliar os registros de trabalhos da pessoa certificada durante este período para confirmar a manutenção da habilidade da pessoa no entendimento das edições atuais das Normas aplicáveis

Para este processo periódico de recertificação, o solicitante deve apresentar evidências de quaisquer qualificações adicionais obtidas no período, bem como registros dos trabalhos e atividades realizadas desde a última avaliação. As evidências apresentadas necessitam ser validadas pelo empregador ou por alguém que o tenha contratado para este tipo de trabalho.

 

Pergunta:

Os certificados internacionais para equipamentos “Ex” emitidos dentro do sistema IECEx, não tem prazo de validade. Este requisito e uma exigência da norma Brasileira?

Resposta:

Neste caso deve ser inicialmente ressaltadas as diferenças que existem os requisitos NORMATIVOS indicados nas Normas Técnicas Brasileiras Adotadas sobre o tema “atmosferas explosivas”, que fazem parte das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO 80079 e os requisitos LEGAIS que tratam de Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) sobre certificação de produtos “Ex”.

Nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO 80079 sobre produtos “Ex” são indicados os requisitos para a fabricação, avaliação e ensaios laboratoriais (e os respectivos critérios de aceitação), para os diversos tipos de proteção “Ex”, como segurança intrínseca (Ex “i”), segurança aumentada (Ex “e”), invólucros pressurizados (Ex “p”), proteção por encapsulamento (Ex “m”), proteção de componentes por invólucros plásticos ou de equipamentos com invólucros metálicos do tipo à prova de explosão (Ex “d”) ou proteção por invólucro contra ignição de poeiras combustíveis (Ex “t”).

Estas Normas Técnicas brasileiras adotadas servem de base normativa para os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex”, os quais estabelecem os requisitos legais atualmente vigentes no Brasil sobre a certificação de equipamentos e componentes “Ex”.

Desta forma o requisito de um prazo de validade para os certificados de conformidade para equipamentos e componentes “Ex”, existente no Brasil, é um requisito legal indicado no respectivo RAC “Ex” atualmente vigente, não sendo um requisito normativo.

De acordo com a legislação atualmente vigente no Brasil contendo os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex”, os certificação de conformidade dos equipamentos “Ex” possuem, de fato, um determinado “prazo de validade”. Estes prazos de validade são definidos pelos respectivos Organismos de Certificação que emitem os certificados de conformidade para produtos “Ex”.

Em muitos casos os prazos de validade dos certificados de conformidade dos produtos “Ex” são “atrelados” (limitados) aos prazos de validade dos certificados de Sistemas de Gestão da Qualidade – SGQ (emitidos com base na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR ISO 9001), obtidos pelos respectivos fabricantes de equipamentos e componentes “Ex”.

Este “atrelamento” entre prazos de validade de certificados de SGQ e de certificados de equipamentos e componentesEx” é feito como uma forma de evitar que um equipamento “Ex” possa continuar a ser indevidamente comercializado em casos de eventuais perdas de certificação do Sistema de Gestão da Qualidade por parte do fabricante do produto “Ex”, caso seja identificada uma não conformidade grave no processo de fabricação e comercialização de produtos “Ex”.

Existem discussões, no âmbito legal, tanto no Brasil como em outros países do mundo, sobre a “real necessidade ou não” da continuidade deste requisito de “prazo de validade” para os certificados de conformidade dos equipamentos e componentes “Ex”. Estas discussões têm como base o fato de que os fabricantes dos produtos “Ex” já são submetidos a processos periódicos de avaliação da conformidade técnica e de gestão da qualidade, por parte do Organismo de Certificação de Conformidade “Ex”, o que assegura que os produtos “Ex” estejam sempre sendo fabricados de acordo com os requisitos especificados nos respectivos certificados de conformidade, independentemente da existência ou não de um “prazo de validade” nos respectivos certificados “Ex”.

Estas discussões têm também como base o fato de que as “renovações” dos certificados de conformidade de produtos “Ex” representam um “custo” para os fabricantes dos produtos “Ex”, os quais são repassados para os compradores, usuários finais ou proprietários destes produtos, sem representar uma clara evidência de ganhos em termos técnicos ou de gestão, sob os pontos de vista de confiança sobre segurança, eficiência ou confiabilidade destes produtos.

Estas discussões têm também como base o fato de que outros sistemas regionais ou internacionais de certificação de produtos “Ex” (como a Diretiva ATEX, válida para os países da comunidade europeia e o sistema internacional IECEx) adotam, com sucesso, a emissão de certificados de equipamentos e componentes “Ex” sem prazo de validade.

No entanto, de acordo com os atuais requisitos legais vigentes no Brasil sobre avaliação da conformidade de equipamentos elétricos “Ex”, os certificados de conformidade, emitidos por Organismos de Certificação “Ex” que tenham sido previamente avaliados e acreditados pelo Inmetro, devem de fato possuir uma “data de validade”.

Os detalhes sobre os requisitos sobre a validade dos certificados de conformidade “Ex” emitidos no Brasil são apresentados nos respectivos regulamentos e outros documentos legais vigentes que abordam os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex” destinados a serem instalados ou utilizados em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.

 

Pergunta:

No caso dos equipamentos “Ex” importados, mesmo que já tenham obtido uma certificação “internacional” emitida no sistema IECEx, devem também possuir certificados de conformidade “Ex” “brasileiro”, emitido por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro?

Resposta:

De acordo com os atuais requisitos “legais” vigentes no Brasil sobre avaliação da conformidade de equipamentos elétricos “Ex”, os certificados de conformidade devem ser emitidos somente por Organismos de Certificação “Ex” que tenham sido previamente avaliados e acreditados pelo Inmetro.

Desta forma um produto “Ex” que já tenha obtido anteriormente uma certificação internacional dentro do sistema IECEx ou uma certificação regional (como emitida de acordo com a Diretiva ATEX, válida nos países da Comunidade Europeia) ou uma certificação estrangeira (certificado emitido de acordo com um regulamento “nacional” de um determinado pais, como por exemplo, emitida por um Organismo de Certificação reconhecido no Reino Unido, Estados Unidos, Rússia, China, Japão ou Austrália) pode ser comercializado no Brasil caso o produto “Ex” seja devidamente avaliado por um Organismo de Certificação “Ex” acreditado pelo Inmetro e que receba o respectivo certificação de conformidade “local”, emitido no Brasil, de acordo com os atuais requisitos legais vigentes (Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) “Ex”.

Ou seja um produto “Ex” não pode ser comercializado no Brasil somente com uma certificação internacional, regional ou estrangeira. Os fabricantes e representantes comerciais destes produtos “Ex” devem conhecer e estar cientes da obrigatoriedade de atendimento dos requisitos legais vigentes, ou seja, não devem comercializar no Brasil produtos “Ex” que não possuam a requerida certificação “local” ou “nacional”.

No entanto, de acordo com os atuais requisitos de avaliação da conformidade (RAC) existente no Brasil sobre a certificação de equipamentos e componentes “Ex”, a existência de um certificado de conformidade “internacional” emitido dentro do sistema IECEx pode representar benefícios, no sentido de obtenção dos respectivos certificados de conformidade “nacionais. Dentre os benefícios da obtenção da certificação internacional pelo IECEx está a não necessidade de repetição, nos diversos países onde são requeridas certificações “locais” para atmosferas explosivas, das diversas avaliações e dos complexos ensaios laboratoriais já realizados por outros Laboratórios de Ensaios “Ex” aprovados no IECEx. Isto se deve ao fato de que, com a certificação internacional IECEx é assegurada a padronização de procedimentos de avaliações e ensaios para a certificação tendo como base a convergência das normas internacionais da Série IEC 60079 – Explosive Atmospheres.

As Normas Técnicas internacionais da Série IEC 60079 são adotadas no Brasil como normas equivalentes da Série ABNT NBR IEC 60079, as quais são também aceitas nos principais mercados globalizados, como base para a obtenção da certificação “local” (Fast-Track).

De acordo com o RAC “Ex” atualmente vigente no Brasil, tendo como base a convergência normativa internacional da Série IEC 60079 e a convergência regulatória mundial com base nos sistemas de certificação do IECEx, um Organismo de Certificação “Ex” “local” (nacional) pode emitir uma certificação “local” com base na análise dos respectivos Relatórios de Ensaios (ExTR) e Relatórios de Avaliação da Qualidade (QAR) emitidos respectivamente por Laboratórios de Ensaios (ExTL) e Organismos de Certificação (ExCB) internacionais aprovados pelos pares, no sistema IECEx (peer-assessment).

Este tipo de sistemática adotado pelo Inmetro no Brasil, utilizado também por diversos países do mundo, faz com que não seja necessário a repetição de ensaios já realizados anteriormente, por laboratórios de ensaios de equipamentos “Ex” internacionalmente reconhecidos, tendo como base os mesmos procedimentos de ensaios e os mesmos critérios de aceitação apresentados nas Normas da Série IEC 60079, as quais são adotadas no Brasil pela ABNT com as Normas Técnicas Brasileiras da Série ABNT NBR IEC 60079.

São transcritos a seguir requisitos indicados no “RAC Ex” publicado pelo Inmetro por meio da Portaria 0179/2010, sobre a aceitação legal da utilização da sistemática “fast-track” para a emissão de certificados de conformidade “Ex” nacionais, por Organismos de Certificação “Ex” nacionais, com base na análise de Relatórios de Ensaios (ExTL), sem a necessidade de repetição de ensaios já realizados com base nas mesmas normas, procedimentos e critérios de aceitação especificados nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas da Série ABNT NBR IEC 60079:

Seção 14: Emissão de certificados de conformidade baseada na análise de relatórios de ensaios (ExTR) emitidos por laboratórios (ExTL) acreditados pelo IECEx

14.1 Os Organismos de Certificação “Ex” nacionais podem emitir certificados de conformidade com base em certificações realizadas por Organismo de Certificação (ExCB) acreditado pelo IECEx, quando forem atendidos os requisitos indicados a seguir:

a) tenha sido verificado, no Relatório de Ensaio (ExTR), que os métodos de ensaio e as metodologias de amostragem são equivalentes aos definidos neste RAC

 b) tenha sido verificado, no Relatório de Auditoria da Qualidade (QAR), que o procedimento adotado é equivalente ao definido neste RAC

 c) Os relatórios de ensaios (ExTR) tiverem sido emitidos por um Laboratório de Ensaio (ExTL) acreditado e que opera dentro do sistema IECEx

 NOTA: Informações sobre produtos certificados pelo sistema internacional de certificação IECEx podem ser obtidas no banco de dados “on-line” de certificados de conformidade, disponível no seguinte endereço da internet: www.iecex.com

Cabe ao Organismo de Certificação “Ex”, a seu critério e com base em certificações realizadas por Organismo de Certificação (ExCB) acreditado pelo sistema de certificação IECEx, aceitar relatórios de ensaio (ExTR) que tiverem sido emitidos por um Laboratório de Ensaio (ExTL) acreditado pelo IECEx. Nessa situação, cabe ao Organismo de Certificação “Ex” avaliar as equivalências dos métodos de ensaio, entre as normas utilizadas para realização dos ensaios e as normas vigentes aplicáveis, relacionadas na seção de documentos de referência deste RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade “Ex”).

Da mesma forma os USUÁRIOS ou PROPRIETÁRIOS de equipamentos e instalações em áreas classificadas devem conhecer e estar cientes destes requisitos legais, de forma a não comprar produtos “Ex” sem a devida certificação “local”.

O atendimento dos requisitos legais é um dever de todos, tanto primeira parte (usuários, proprietários ou compradores de produtos, serviços e competências pessoais “Ex”), como segunda parte (fabricantes ou fornecedores de produtos, serviços ou competências pessoais “Ex”, como terceira parte (organismos de certificação de produtos, serviços e pessoas “Ex”).

O não atendimento aos requisitos legais colocam as instalações “Ex” à margem da lei, fazendo que haja a devida responsabilidade penal em casos de acidentes e suas consequências. A falta de conhecimento dos requisitos legais vigentes não é considerado como um “argumento” que possa servir para “justificar” o não atendimento a estes requisitos.

Os detalhes sobre os requisitos sobre a validade dos certificados de conformidade “Ex” emitidos no Brasil são apresentados nos respectivos regulamentos e outros documentos legais vigentes que abordam os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de produtos “Ex” destinados a serem instalados ou utilizados em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.

 

Pergunta:

A certificação dos equipamentos MECÂNICOS “Ex” é compulsória, ou seja, obrigatória no Brasil, no presente momento?

Resposta:

Relacionado com a avaliação de equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas, foi publicada pelo Ministério do Trabalho em 12/2018 a Norma Regulamentadora NR-37: Segurança e saúde em plataformas de petróleo.

Dentre as principais “motivações” para a criação desta Norma Regulamentadora por parte de uma Comissão “tripartite” composta por representantes dos empregados, das empresas usuárias e de órgãos do governo, podem ser citados, dentre outros, os graves e catastróficos acidentes ocorridos no FPSO Cidade de São Mateus/Brasil (2015), Deep Water Horizon/EUA (2010), P-36/Brasil (2001) e Piper Alpha/Reino Unido (1988).

A Norma Regulamentadora NR-37 requer que os equipamentos MECÂNICOS instalados em áreas classificadas de plataformas de petróleo sejam AVALIADOS com base nos requisitos técnicos apresentados na Norma Técnica ABNT NBR ISO 80079-36Atmosferas explosivas – Parte 36: Equipamentos não elétricos para utilização em atmosferas explosivas – Métodos e requisitos básicos.

É transcrito a seguir a Seção 37.27.8 da NR-37, que aborda os requisitos sobre a avaliação de equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas de plataformas de petróleo:

37.27.8: Os equipamentos MECÂNICOS e eletromecânicos instalados em áreas classificadas devem estar em conformidade com os requisitos técnicos do Inmetro e da Norma ISO 80079-36 e alterações posteriores.

Podem ser citados como exemplos de equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas de plataformas de petróleo que necessitam ser avaliados pelas respectivas Empresas PROPRIETÁRIAS: bombas, compressores, corta chamas, caixas de engrenagens, acoplamentos rotativos e elevadores para transporte de pessoas ou de carga.

No presente momento a Norma Regulamentadora NR-37 ainda não exige a “certificação” de equipamentos mecânicos instalados em áreas classificada de plataformas de petróleo. De acordo com a NR-37 estes equipamentos mecânicos devem ser avaliados de acordo com os requisitos e procedimentos apresentados na Norma ABNT NBR ISO 80079-36.

Deve ser ressaltado, neste caso, a diferença existente entre “avaliar” e “certificar”. De acordo com os requisitos indicados nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas da Série ABNT NBR ISO/IEC 17000 (Avaliação da Conformidade), uma “avaliação da conformidade”, seja de um produto, de um serviço ou de uma pessoa, com base por exemplo em Normas Técnicas aplicáveis, por ser feita por uma primeira parte (fabricante, empresa ou pessoa), segunda parte (comprador do produto ou do serviço) ou por terceira parte (entidade independente). Por outro lado uma “certificação” deve ser feita obrigatoriamente por uma terceira parte, como por exemplo, um Organismo de Certificação, de produtos, de serviços ou de competências pessoais.

Estas atividades de “avaliação” dos equipamentos mecânicos “Ex” em áreas classificadas, que é de responsabilidade de cada Empresa PROPRIETÁRIA de cada plataforma de petróleo, pode ser feita de forma própria, com serviços realizados pelos empregados próprios, caso estes possuam as devidas experiências e competências pessoais na avaliação de equipamentos mecânicos “Ex”. Esta avaliação pode ser feita também, de forma alternativa, por meio da contratação de um Organismo de Certificação “Ex” que possua experiências na avaliação ou certificação de equipamentos mecânicos “Ex” ou pela contratação de Empresa especializada, com experiências e competências comprovadas na execução de serviços deste tipo sobre avaliação de equipamentos mecânicos de acordo com a Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR ISO 80079-36.

Deve ser ressaltado também que a certificação de conformidade de equipamentos mecânicos “Ex” não é um requisito “novo” ou “inédito” em diversos países do mundo, não representando, portanto, um assunto “novo” ou “desconhecido” por parte das Empresas PROPRIETÁRIAS dos equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas. Pelo contrário, são historicamente reconhecidos em todo o mundo os riscos que os equipamentos mecânicos instalados em atmosferas explosivas podem representar em termos de atuarem como fontes de ignição de atmosferas explosivas de gases inflamáveis ou poeiras combustíveis, caso não tenham sido devidamente avaliados sob este ponto de vista de segurança e de avaliação da conformidade em relação as normas técnicas existentes, específicas sobre a certificação de equipamentos mecânicos “Ex”.

Pode ser entendido que este requisito seja aplicável também a instalações terrestres dentro de algum tempo, uma vez que é um requisito legal, por exemplo, na Comunidade Europeia (Diretiva ATEX) desde 1992. A partir de 2003, após um período de adequação de 11 anos por parte dos fabricantes, laboratórios de ensaios, organismos de certificação e proprietários de equipamentos mecânicos destinados a instalação em áreas classificadas, a certificação de equipamentos mecânicos “Ex” passou a ser “compulsória” no âmbito dos países da Diretiva ATEX.

No âmbito internacional já existem mais de 460 certificados emitidos desde 2016 no sistema IECEx para equipamentos mecânicos “Ex”, com base nas seguintes Normas Técnicas Internacionais ou das respectivas normas técnicas brasileiras adotadas, idênticas às respectivas normas internacionais:

  • ISO 80079-36Atmosferas explosivas – Parte 36: Equipamentos não elétricos para utilização em atmosferas explosivas – Métodos e requisitos básicos – Tipo de proteção Ex “h”
  • ISO 80079-37Atmosferas explosivas – Parte 37: Equipamentos não elétricos para utilização em atmosferas explosivas – Tipos de proteção não elétricos: segurança construtiva “c”, controle de fonte de ignição “b” e imersão em líquido “k”
  • ISO 80079-38Atmosferas explosivas – Parte 38: Equipamentos não elétricos para utilização em atmosferas explosivas – Equipamentos e componentes em atmosferas explosivas em minas subterrâneas
  • ISO 16852Corta-chamas – Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de aplicação

Apesar de ainda não haver um regulamento brasileiros específico para sobre este assunto, muitas empresas brasileiras da indústria do petróleo, petroquímica e agronegócios, dentre outros segmentos industriais envolvidos com áreas classificadas, estão exigindo a certificação de equipamentos mecânicos “Ex” em seus contratos, em função de sua importância sob o ponto de vista de segurança das instalações, das pessoas e do meio ambiente, de forma a obter a devida CONFIANÇA sobre os equipamentos mecânicos instalados em áreas classificadas, de forma evitar possíveis explosões de atmosferas explosivas de gases inflamáveis ou poeiras combustíveis e suas consequências catastróficas.

 

Pergunta:

Como uma Empresa de Serviços de montagem “Ex” demonstra capacidade para obter a sua “certificação” e, que tipo de Entidade ou Empresa certifica uma Empresa de Serviços “Ex”?

Resposta:

A certificação de Empresas de Serviços “Ex” é feita, de uma forma geral, com base nos seguintes três pilares fundamentais:

    1. Avaliação da conformidade de Competências Pessoais “Ex” dos profissionais executantes e Pessoas Responsáveis que fazem parte do quadro de empregados da Empresa de Serviços “Ex”
    2. Avaliação da conformidade sobre o atendimento dos requisitos técnicos especificados nas Normas Técnicas aplicáveis, como por exemplo as Normas Técnicas Brasileiras ABNT NBR IEC 60079-14 (Serviços de projeto e montagem de instalações “Ex”), ABNT NBR IEC 60079-17 (Serviços de inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex”) e ABNT NBR IEC 60079-19 (Serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”).

Dentre estes requisitos técnicos podem ser destacados a existência de procedimentos de trabalhos “Ex”, a existência de equipamentos de testes e de ensaios aferidos e a existência de ferramentas, máquinas e equipamentos necessários para executar os serviços “Ex” prestados

    1. Avaliação da conformidade sobre a existência, por parte da Empresa de Serviços “Ex”, de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), com base nos requisitos apresentados na Norma Técnica Brasileira adotadas ABNT NBR ISO 9001 . Esta avaliação da conformidade pode ser atendida, por exemplo, por meio de um Certificado de Conformidade (de terceira parte), emitido de forma independente por um Organismo de Certificação, com base na ABNT NBR ISO 9001.

Um dos principais objetivos desta avaliação da conformidade sobre a existência, implantação e operacionalização de um SGQ “Ex” é evidencie, de forma formal, que faz parte da gestão da Empresa de Serviços “Ex” os requisitos para assegurar que as pessoas envolvidas, os respectivos procedimentos de trabalho específicos para os serviços “Ex” e os equipamentos utilizados pela Empresa na prestação de serviços estão sob um sistema de avaliação da qualidade, incluindo a aquisição de materiais (fornecedores externos de produtos) e a subcontratação de outras empresas de serviços “Ex” (fornecedores externos de serviços).

Deve ser ressaltado que existem até o presente momento (desde 2009) no Brasil, mais de noventa de Empresas de Serviços “Ex” certificadas, com base na avaliação da conformidade, realizada por Organismos de Certificação “Ex” brasileiros. Estas certificações de conformidade foram emitidas com base nos requisitos técnicos, de gestão da qualidade e de competências pessoais “Ex” indicados nas Normas Técnicas Brasileiras ABNT NBR IEC 60079-14 (Serviços de projeto e montagem de instalações “Ex”), ABNT NBR IEC 60079-17 (Serviços de inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex”) e ABNT NBR IEC 60079-19 (Serviços de reparo e recuperação de equipamentos “Ex”).

Existem no Brasil diversos Organismos de Certificação brasileiros (ou com escritórios no Brasil), avaliados com base nos requisitos especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR ISO/IEC 17065 (Avaliação da conformidade – Requisitos para organismos que certificam PRODUTOS, PROCESSOS ou SERVIÇOS) que executam, desde 2009, estas avaliações e certificações de empresas brasileiras de serviços de reparo, recuperação e modificação de equipamentos “Ex” (com base na Norma ABNT NBR IEC 60079-19) e que executam, desde 2021, estas avaliações e certificações de empresas brasileiras de serviços de inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex” (com base na Norma ABNT NBR IEC 60079-17).

Este tipo de certificação “voluntória” que são buscadas por Empresas de Serviços “Ex” brasileiras tem como uma dos principais “motivações” o atendimento de requisitos CONTRATUAIS exigidos pelas Empresas Brasileiras da indústria do petróleo e petroquímica, que necessitam possuir a devida CONFIANÇA que os serviços contratados serão realizados de forma CORRETA, atendendo os requisitos NORMATIVOS existentes, com o objetivo de garantir que os equipamentos e instalações “Ex” possam de fato ser consideradas “SEGURAS” ao longo do seu ciclo total de vida.

Para facilitar o conhecimento prévio dos requisitos para a obtenção de certificação de Empresas de Serviços “Ex”, foi elaborado pelo IECEx o documento Guia IECEx 03 A (Guia de inscrição para empresas de serviços “Ex” que buscam certificação) que detalha um “passo a passo” a ser seguido por Empresas de Serviços de projeto, montagem, inspeção, manutenção ou recuperação de equipamentos “Ex” que desejam obter a certificação de seus serviços.

Aquela Guia apresenta orientações para empresas de serviços “Ex” para a indústria que buscam certificação IECEx de acordo com as seguintes normas internacionais da Série IEC 60079 ou das respectivas normas técnicas brasileiras adotadas da Série ABNT NBR IEC 60079:

  • IEC 60079-10-1 – Classificação de áreas contendo gases inflamáveis
  • IEC 60079-10-2 – Classificação de áreas contendo poeiras combustíveis
  • IEC 60079-14 – Projeto e seleção de equipamentos e montagem de instalações “Ex”
  • IEC 60079-17 – Inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex”
  • IEC 60079-19 – Reparo, revisão, recuperação ou modificação de equipamentos “Ex”

Aquele documento apresenta também as etapas e os processos requeridos para as empresas de serviços obterem um Certificado de Empresa de Serviços “Ex”.

https://www.iecex.com/assets/dmsdocuments/1832/iecex03A-Ed2.1-pt.pdf

Com relação à parte da pergunta sobre “quem certifica uma empresa de serviços Ex”, deve ser esclarecido que a certificação deve ser feita por um Organismo de Certificação de produtos “Ex”, que seja experiente na área de avaliação da conformidade e certificação de equipamentos, produtos, serviços ou competências pessoais “Ex”.

Existem no Brasil diversos Organismos de Certificação brasileiros (ou com escritórios no Brasil), avaliados com base nos requisitos especificados na Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR ISO/IEC 17065 (Avaliação da conformidade – Requisitos para organismos que certificam PRODUTOS, PROCESSOS ou SERVIÇOS) que executam, desde 2009, estas avaliações e certificações de empresas brasileiras de serviços de reparo, recuperação e modificação de equipamentos “Ex” (com base na Norma ABNT NBR IEC 60079-19) e que executam, desde 2021, estas avaliações e certificações de empresas brasileiras de serviços de inspeção e manutenção de equipamentos e instalações “Ex” (com base na Norma ABNT NBR IEC 60079-17).

A Norma Técnica Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 17065 apresenta os requisitos para a competência, operação consistente e imparcialidade dos organismos de certificação de produtos, processos e serviços. Organismos de certificação que operam com base na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17065 não precisam oferecer certificação de “todos os tipos” de produtos, processos e serviços. Certificação de produtos, processos e serviços é uma atividade de avaliação da conformidade de terceira parte, de acordo com os requisitos apresentados na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17000 – Avaliação da conformidade – Vocabulário e princípios gerais – Seção 5.5: CERTIFICAÇÃO: Atestação relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas por terceira parte.

 

Respostas às perguntas feitas pelos participantes no Webinar “Ex” – Módulo 8 Certificação de Produtos, Serviços e Competências Pessoais “Ex”, realizado no dia 17/11/2021.

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