Publicação da Norma Regulamentadora NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo: Requisitos sobre equipamentos e instalações em atmosferas explosivas
Foi aprovada pelo Ministério do Trabalho em 20/12/2018 a nova Norma Regulamentadora NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo. A NR 37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas águas jurisdicionais brasileiras.
A NR 37 apresenta requisitos a serem seguidos pelas empresas responsáveis pelo gerenciamento e pela execução das operações e atividades nas plataformas de petróleo, pelas empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural, pelos trabalhadores e pelas empresas terceirizadas que prestam serviços a bordo da plataforma de petróleo.
A NR 37 possui um conteúdo bastante detalhado e de execução, incluindo, dentre outros, requisitos sobre comissionamento, modificação, manutenção, reparos e descomissionamento, capacitação, qualificação e habilitação, sinalização de segurança, instalações elétricas, armazenamento de substâncias perigosas, análises de risco das instalações e processos, sistema de detecção e alarme de incêndio e de gases, prevenção e controle de vazamentos ou explosões e trabalhos a quente.
Uma das motivações para elaboração desta Norma Regulamentadora relacionada com plataformas de petróleo foi a explosão ocorrida em 02/2015 na casa de bombas do FPSO Cidade de São Mateus, no Litoral do Espírito Santo, que resultou na morte de 9 pessoas. De acordo com o Relatório de Investigação da Explosão, publicado pela Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 11/2015, foram identificadas 28 causas raiz, as quais já estavam correlacionadas com os requisitos já anteriormente estabelecidos na Resolução ANP n° 43/2007, de 06/12/2007 – Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO).
De acordo com o relatório publicado pela ANP sobre aquele acidente, “Não foi possível determinar a fonte de ignição da explosão, no entanto, a equipe de investigação determinou uma fonte como a mais provável. Esta fonte de ignição foi introduzida no local de vazamento pela ação da equipe de resposta. O uso de mangueiras de incêndio não condutivas com jato d’água dentro de atmosfera explosiva é fato marcante da falta de entendimento dos riscos envolvidos e da possibilidade de geração de carga eletrostática, tal qual indicam normas e demais boas práticas de engenharia”.
São apresentados na NR-37 alguns requisitos, transcritos e discutidos a seguir, relacionados com equipamentos e instalações em atmosferas explosivas. Deve ser ressaltado que este tema é diretamente aplicável a plataformas de petróleo, uma vez que grande parte das instalações industriais destas plataformas se encontram localizadas em áreas classificadas.
37.8: Capacitação, qualificação e habilitação
37.8.10.2 d) Treinamento sobre áreas classificadas, fontes de ignição e seu controle
Comentário: É requerido que este tipo de treinamento seja feito antes do primeiro embarque, com reciclagem a cada cinco anos. Este tipo de treinamento sobre este tema “Ex” está relacionado com a Unidade de Competência Pessoal Ex 000 (Conhecimentos e percepções básicas para adentrar em uma instalação contendo áreas classificadas).
Esta certificação “Ex” tem por objetivo evidenciar que as pessoas envolvidas na execução ou supervisão de atividades em áreas classificadas estão devidamente cientes, dentre outros requisitos, dos riscos envolvidos, da sistemática de Permissões de Trabalho e da necessidade de medição de explosividade durante a execução de serviços a quente que envolvam a geração de fontes de ignição em áreas classificadas.
No presente momento, além de requerer simplesmente os treinamentos “Ex”, diversas empresas que operam na área de petróleo e gás exigem a certificação das competências pessoais “Ex” dos trabalhadores que executam ou supervisionam atividades a bordo de plataformas de petróleo, de forma a possuir uma maior confiança que os serviços serão executados de acordo com os respectivos requisitos normativos. Sob o ponto de vista de segurança das instalações ao longo do ciclo total de vida das instalações em atmosferas explosivas, empresas da área de petróleo no Brasil estão também requerendo a certificação de empresas de prestação de serviços “Ex” (empresas terceirizadas), tais como empresas de serviços de montagem “Ex”, inspeção “Ex”, manutenção “Ex” e reparo de equipamentos “Ex”.
37.24: Inspeções e manutenções
37.24.8 c) garantir que os drones utilizados em áreas classificadas obedeçam às condições previstas nas normas do INMETRO para estes tipos de locais.
Comentário: O INMETRO tem publicado desde 1991 Portarias (e não normas) contendo Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para a certificação de equipamentos elétricos para áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis. Neste caso os drones a serem utilizados nas inspeções das plataformas de petróleo devem possuir certificação de conformidade para tipos de proteção “Ex” de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras adotadas da Série ABNT NBR IEC 60079 (tais como Ex “e” – Segurança aumentada ou Ex “i” – Segurança intrínseca), de acordo com o requerido na atual Portaria Inmetro 0179/2010. http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001559.pdf
37.26. Sistema de detecção e alarme de incêndio e gases
37.26.13.2 O sistema de exaustão do ar climatizado do casario, salas de controle e laboratórios deve ser dotado de dampers de fechamento automático, quando o ar for destinado para as áreas classificadas.
Comentário: Este tipo de instalação é especificado em normas técnicas ou em práticas recomendadas sobre classificação de áreas para instalações marítimas, tendo como objetivo evitar que uma atmosfera explosiva que possa estar presente nas áreas externas a estes ambientes possa ingressar em áreas não classificadas através dos dampers que interligam áreas classificadas e áreas não classificadas, em um eventual caso de falha na sobrepressão interna de ar dos ambientes protegidos.
37.26.14 Nos locais onde são preparados, armazenados ou tratados os fluidos de perfuração, completação, estimulação e restauração de poços de petróleo, com características combustíveis ou inflamáveis, devem ser instalados detectores para alertar a formação de atmosferas explosivas ou tóxicas.
Comentário: A presença de sensores de gases inflamáveis nestes locais permite que sejam tomadas as devidas ações de segurança no sentido de controle das fontes de ignição que possam estar presentes. Os detectores de gases inflamáveis para instalação em atmosferas explosivas são especificados nas Normas da Série ABNT NBR IEC 60079-29 – Partes 1, 2, 3 e 4. Encontram-se em processo de elaboração no presente momento as seguintes Normas internacionais relacionadas com detectores gases tóxicos: IEC 62990-1 (Workplace Atmospheres – Part 1: Gas detectors – Performance requirements of detectors for toxic gases) e IEC 62990-2 (Workplace Atmospheres – Part 2: Gas detectors – Selection, installation, use and maintenance of detectors for toxic gases and vapours and oxygen).
37.27 Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões
37.27.5 Os sistemas utilizados para preparar, armazenar ou tratar os fluidos de perfuração, completação, estimulação e restauração de poços de petróleo, com características combustíveis ou inflamáveis, devem ser dotados de equipamentos e instrumentos de medida e controle para impedir a formação de atmosferas explosivas, obedecendo a seguinte hierarquia: a) prevenir a liberação ou disseminação desses agentes no meio ambiente de trabalho; b) reduzir a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; c) eliminar o risco de incêndio e explosão.
Comentário: As Normas Técnicas Brasileiras das Séries ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas) e ABNT NBR ISO/IEC 80079 (Equipamentos mecânicos “Ex”), relacionadas com procedimentos, especificações e ensaios, apresentam como abordagem básica requisitos para a prevenção da ocorrência de fontes de ignição em áreas classificadas.
37.27.6 Em áreas sujeitas à existência ou à formação de atmosferas explosivas ou misturas inflamáveis, a operadora da instalação é responsável por implementar medidas específicas para controlar as fontes de ignição, como por exemplo: a geração, o acúmulo e a descarga de eletricidade estática, e a presença de superfícies aquecidas de máquinas, equipamentos, instrumentos, dutos e demais acessórios.
Comentário: Em áreas classificadas os equipamentos devem possuir certificação de conformidade “Ex”, emitidas por Organismos de Certificação “Ex”, para tipos de proteção tais como Ex “i” (segurança intrínseca), Ex “e” (segurança aumentada) ou Ex “p” (invólucros pressurizados). Nestes locais, as instalações devem ser feitas de acordo com as Normas Técnicas ABNT NBR IEC 60079-14 (Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas) e ABNT NBR IEC 61892-7 (Unidades marítimas fixas e móveis – Instalações elétricas – Parte 7: Áreas classificadas). Especificamente sobre os riscos de formação ou acúmulo de cargas eletrostáticas em áreas classificadas e sobre os modos de mitigação existe a IEC TS 60079-32-1 – Atmosferas explosivas – Parte 32-1: Riscos eletrostáticos, orientações.
37.27.7 As instalações elétricas, os equipamentos e os instrumentos elétricos fixos, móveis e portáteis, os equipamentos de comunicação, a iluminação, as ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas devem estar em conformidade com a NR-10 e a ABNT NBR IEC 60079 e alterações posteriores.
Comentário: Com relação à proteção contra a ocorrência de explosão a NR 10 requer que os equipamentos e sistemas elétricos destinados à instalação em atmosferas explosivas sejam avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. A Portaria Inmetro 0179/2010 requer que os equipamentos elétricos instalados ou utilizados em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis sejam certificados com os tipos de proteção “Ex” especificados nas Normas Técnicas da Série ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas).
37.27.8 Os equipamentos mecânicos e eletromecânicos instalados em áreas classificadas devem estar em conformidade com os requisitos técnicos do INMETRO e da norma ISO 80079-36 e alterações posteriores.
Comentário: A NR-37 requer a conformidade de equipamentos mecânicos destinados à instalação em áreas classificadas de acordo com os requisitos especificados na Norma ISO 80079-36. A respectiva norma brasileira adotada ABNT NBR ISO 80079-36 (Atmosferas explosivas – Parte 36: Equipamentos não elétricos para utilização em atmosferas explosivas – Métodos e requisitos básicos), publicada pela ABNT em 10/2018, apresenta, dentre outros requisitos, um procedimento para a avaliação de risco dos equipamentos mecânicos com instalação pretendida em atmosferas explosivas, tendo como base a identificação de 13 possíveis fontes de ignição (dentre as quais as centelhas elétricas representam somente UMA destas 13 fontes de ignição), de forma a assegurar que os riscos de ignição tenham sido devidamente avaliados e mitigados, em um processo de avaliação da conformidade.
A Norma ABNT NBR ISO 80079-36 abrange equipamentos mecânicos e montagens de equipamentos destinadas a geração, transferência, armazenagem, medição, controle e conversão de energia ou processamento de material, que sejam capazes de causar uma explosão devido a suas próprias fontes potenciais de ignição. As experiências em instalações industriais têm mostrado que é essencial realizar uma avaliação de risco de ignição abrangente dos equipamentos mecânicos “Ex”, de forma a identificar todas as fontes potenciais de ignição e determinar se estes equipamentos podem se tornar fontes efetivas de ignição durante todo o tempo de vida útil prevista do equipamento mecânico.
Uma vez que estes riscos de ignição sejam compreendidos e documentados, é então possível definir as medidas necessárias de proteção “Ex”, dependendo do nível de proteção do equipamento (EPL – Equipment Protection Level) requerido, de forma a minimizar a probabilidade destas fontes de ignição se tornarem efetivas. Esta avaliação de risco deve ser feita com uma abordagem escalonada, a ser seguida pelo fabricante do equipamento mecânico “Ex”. No início da avaliação de risco o fabricante deve decidir qual das seguintes treze possíveis fontes possíveis de ignição são aplicáveis, isto é, estão relacionadas com o equipamento e estão presentes, para o equipamento mecânico “Ex” sob avaliação: (1) Superfícies quentes, (2) Chamas ou gases aquecidos, incluindo partículas quentes, (3) Faíscas geradas mecanicamente, (4) Dispositivos elétricos, (5) Correntes parasitas ou proteção catódica de corrosão, (6) Eletricidade estática, (7) Descargas eletrostáticas, (8) Radiofrequência ou ondas eletromagnéticas, (9) Radiação óptica, (10) Radiação ionizante, (11) Ultrassom, (12) Compressão adiabática e ondas de choque e (13) Reações exotérmicas, incluindo a autoignição de poeiras combustíveis.
Esta avaliação de risco deve ser elaborada pelos fabricantes dos equipamentos mecânicos “Ex” e posteriormente avaliada por um Organismo de Certificação “Ex”. A marcação dos equipamentos Ex avaliados de acordo com a Norma ABNT NBR ISO 80079-36 é Ex “h”.
São historicamente registradas explosões envolvendo fontes de ignição causadas por equipamentos mecânicos desde o início do Século 20. No âmbito da Comunidade Europeia, por exemplo, a Diretiva ATEX de 1994, que entrou em vigor em 2003, já especificava a necessidade de certificação compulsória de equipamentos mecânicos “Ex. Apesar da certificação de equipamentos mecânicos ainda não fazer parte do escopo do respectivo RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade) de equipamentos “Ex” emitido pelo Inmetro, existem no Brasil e no mundo diversos equipamentos mecânicos “Ex” certificados de acordo com a ISO 80079-36. Somente no âmbito da certificação internacional IECEx, por exemplo, foram emitidos desde 2016 até o 01/2019, mais de 90 certificados emitidos de acordo com as Normas internacionais ISO 80079-36 (Ex “h”) e ISO 80079-37 (Ex “c”, Ex “b”, Ex “k”).
Podem ser citados como exemplos de equipamentos mecânicos que são instalados em atmosferas explosivas: compressores, ventiladores, bombas centrífugas, caixas com engrenagens de velocidade, acoplamentos para equipamentos rotativos, freios, motores hidráulicos e pneumáticos e combinação de dispositivos para fabricação de máquinas, tais como elevadores, esteiras rolantes, transportadores de canecas e demais montagens de equipamentos de equipamentos mecânicos “Ex”.
37.27.9 A operadora da instalação deve assinalar e classificar nas plantas da plataforma as áreas, externas e internas, sujeitas à existência ou a formação de atmosferas contendo misturas inflamáveis ou explosivas, de acordo com a norma ABNT NBR IEC 60079 e alterações posteriores.
Comentário: A NR 37 requer que o responsáveis pelas Plataformas de Petróleo elaborem a respectiva documentação de classificação de áreas. Esta documentação está descrita, por exemplo, na Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-10-1 (Classificação de áreas contendo gases inflamáveis) ou códigos industriais ou normas de empresas, as quais contém requisitos específicos de classificação de áreas para os sistemas de processo e equipamentos específicos.
A Norma ABNT NBR IEC 60079-10-1 faz referência a outras Práticas Recomendadas, Códigos Industriais ou Normas Técnicas nacionais de outros países que são amplamente utilizadas em diversos países do mundo, inclusive no Brasil, as quais também apresentam procedimentos de classificação de áreas, tais como:
EI 15 – Classification Code for Petroleum Installations Handling Flammable Liquids (Energy Institute);
IGEM/SR/25 – Hazardous area classification of natural gas installations (Institution of Gas Engineers and Managers);
API RP 505 – Recommended Practice for Classification of Locations for Electrical Installations at Petroleum Facilities classified as Class I, Zone 0, Zone 1 and Zone 2 (American Petroleum Institute);
NFPA 59A – Standard for the Production, Storage, and Handling of Liquefied Natural Gas (National Fire Protection Association);
TRBS 2152 – Technische Regeln für Betriebssicherheit – “Technical Rules for Plant Safety Provisions” (Technische Regeln für Betriebssicherheit – “Technical Rules for Safety at Work”);
DGUV-Regel 113-001 – Ex-RL “Explosion Protection- Regulations – Rules for avoiding the dangers of explosive atmospheres with examples collection” (Deutsche Gesetzliche Unfallversicherung).
Diversas Empresas operadoras da indústria do petróleo possuem as suas próprias normas sobre classificação de áreas, específicas para este tipo e características de processo, as quais incorporam suas experiências e lições aprendidas.
A PETROBRAS, por exemplo, possui uma norma específica sobre o assunto, a Norma N-2918 – Atmosferas explosivas – Classificação de áreas, publicada em 2017, a qual consolida os requisitos daquela empresa, com base em experiências acumuladas desde a década de 1950, para a classificação de áreas de instalações terrestres e marítimas para a indústria de petróleo e petroquímica, para áreas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.
A Norma PETROBRAS N-2918 encontra-se disponível para acesso público na página “Canal Fornecedor / Regras de Contratação / Catálogo de Padronização” no Website da PETROBRAS.
https://canalfornecedor.petrobras.com.br/pt/regras-de-contratacao/catalogo-de-padronizacao/
37.27.9.1 As áreas classificadas devem possuir sinalização de segurança, visível e legível, indicando a proibição da presença de fontes de ignição.
Comentário: A Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 61892-7/2017 (Unidades marítimas fixas e móveis – Instalações elétricas – Parte 7: Áreas classificadas) especifica em seu Anexo F (Instalações em atmosferas explosivas – Placas de sinalização de segurança para áreas classificadas) os requisitos para as estas placas de sinalização de segurança de instalações em áreas classificadas para Plataformas de Petróleo.
A presença de fontes de ignição em áreas classificadas é permitida sob condições específicas previstas em Permissões de Trabalho, precedidas das devidas análises de risco, de forma a assegurar que os trabalhos a quente serão executados em locais onde não exista a presença de atmosfera explosiva, durante o período da execução destes trabalhos. Para detalhes maiores sobre segurança de trabalhos a quente, com geração de fontes de ignição em áreas classificadas, ver a Norma ABNT NBR IEC 60079-14 – Anexo B (Orientação para procedimento de trabalho seguro para atmosferas explosivas de gás).
37.27.10 Os serviços envolvendo o uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais serviços que possam gerar chamas, fagulhas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência ou à formação de atmosferas explosivas ou misturas inflamáveis, devem obedecer ao descrito no subitem 34.5, da NR-34 (Trabalhos à quente).
Comentário: Pode ser considerada rotineira a necessidade de execução de serviços “a quente” em áreas classificadas, ou seja, a execução de serviços que envolvem a geração de centelhas ou de altas temperatura, tais como soldagem, esmerilhamento ou tratamento térmico. Para a execução segura destes serviços que geram fontes de ignição em áreas classificadas, é necessário assegurar que uma atmosfera explosiva não se encontra presente no local e no momento da execução destes serviços.
Para assegurar a existência deste tipo de “área classificada livre da presença de gases inflamáveis” é necessária a execução de uma série de providências, tais como medição da explosividade no local de trabalho, controle das fontes de liberação de substâncias inflamáveis e emissão de uma Permissão de Trabalho. A Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-14/2016 (Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas) apresenta, em seu Anexo B (Orientação para procedimento de trabalho seguro para atmosferas explosivas de gás), os requisitos específicos necessários para a emissão de uma Permissão de Trabalho para um trabalho “a quente” (NR 34) em áreas classificadas livres de gás.
37.28 Proteção e combate a Incêndios
37.28.8.3 A plataforma deve possuir projeto de iluminação de emergência de acordo com a Norma IEC 61892-2, elaborado por profissional legalmente habilitado e com os objetivos de: a) facilitar a saída de zonas perigosas (áreas classificadas, de caldeiras, de vasos de pressão e outras)
Comentário: A Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 61892-2 (Unidades marítimas fixas e móveis – Instalações elétricas – Parte 2: Projeto de sistemas elétricos), publicada inicialmente em 2009 e atualizada em 2013, apresenta requisitos para o projeto de sistemas de instalações elétricas, em unidades fixas e móveis, usadas na indústria marítima de petróleo, com a finalidade de perfuração, produção, processamento e armazenamento, incluindo oleodutos, estações de bombeamento, estações de lançamento e recebimento de “pigs”, estações de compressão e monoboias de ancoragem.
37.28.8.3.1 As rotas de fuga devem ter iluminância de no mínimo 5 (cinco) lux, enquanto que as áreas classificadas e os locais onde estão instalados os equipamentos de emergência (hidrantes, bombas de incêndio, geradores de emergência, baterias de acumuladores, dentre outros) devem ter iluminância igual ou superior a 15 (quinze) lux.
Comentário: A Norma ABNT NBR IEC 61892-2 especifica o iluminamento médio para mínimo (Lux) para diversas áreas, tais como sala de rádio, áreas de movimentação de cargas e baleeiras. Especificamente para rotas de fuga, os níveis médios de iluminamento da ordem de 5 a 10 lux e níveis mínimos de iluminamento da ordem de 1 a 3 lux. Na Norma ABNT NBR IEC 61892-2 não são indicados níveis de iluminamento especificamente para locais considerados como sendo áreas classificadas. No entanto, é especificado um iluminamento mínimo de 20 lux para “áreas externas gerais” e nível de iluminamento mínimo de 60 lux ou 150 lux para “áreas de processo” (respectivamente ocasionalmente ou frequentemente assistidas). As “áreas de processo” das plataformas de petróleo são normalmente áreas classificadas.
Anexo I – Declaração da instalação marítima
Descrição das instalações e dos equipamentos: A operadora da instalação deverá preparar resumo descritivo das instalações e equipamentos existentes na plataforma, devendo abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
Anexos: d) plantas de classificação elétrica de áreas / j) cópias das certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
Comentário: É requerido que a documentação de classificação de áreas e os certificados de conformidade dos equipamentos elétricos “Ex” instalados ou utilizados nas Plataformas de Petróleo façam parte dos documentos que compõe a Declaração da Instalação Marítima. Deve ser ressaltado que a documentação de classificação de área é composta por listas de dados de equipamentos de processo, lista de dados de produtos inflamáveis ou combustíveis e de desenhos (ou modelos CAD 3D) de plantas ou corte ou de elevação das instalações, apresentando as extensões das áreas classificadas. Deve ser ressaltado também que este tipo de documentação não pertence somente à especialidade de “elétrica”, como indicado no texto da NR 37, sendo utilizada também por outras especialidades, tais como segurança, processo, instrumentação, automação, telecomunicações e mecânica.
Comentários gerais:
Na NR 37 são apresentados as disposições transitórias e os prazos para a adequação das plataformas de petróleo existentes aos requisitos especificados, de acordo com os Artigos 3º e 4º da Portaria Nº 1.186, de 20/12/2018, pela qual a NR 37 foi aprovada.
O SGSO (Sistema de Gestão de Segurança Operacional), publicado pela ANP em 2007 está disponível em:
http://legislacao.anp.gov.br/?path=legislacao-anp/resol-anp/2007/dezembro&item=ranp-43-2007
Maiores informações sobre as Normas Técnicas Brasileiras adotadas sobre atmosferas explosivas das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT ISO/IEC 80079 (Equipamentos mecânicos “Ex”) e sobre os sistemas internacionais de certificação “Ex” da IEC para o ciclo total de vida das instalações “Ex” estão disponíveis no website do Subcomitê SC 31 da ABNT/CB-003 (COBEI): http://cobei-sc-31-atmosferas-explosivas.blogspot.com/
Fonte: Setor Elétrico